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PEC da Segurança: entenda as mudanças previstas no texto

Texto amplia poderes das forças de segurança, endurece regras contra o crime organizado e altera direitos políticos e benefícios previdenciários

Diario de Pernambuco

Publicado: 05/03/2026 às 07:44

Câmara dos Deputados/Lula Marques/Agência Brasil

Câmara dos Deputados (Lula Marques/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), a Proposta de Emenda à Constituição 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública, que promove mudanças estruturais no modelo constitucional de segurança no país. O texto amplia atribuições de órgãos policiais, reforça a integração entre instituições e estabelece regras mais rígidas para o enfrentamento ao crime organizado. As informações são da Agência Câmara.

Um dos pontos centrais da proposta autoriza todos os órgãos de segurança pública a registrarem e encaminharem, por meio de sistema eletrônico integrado, ocorrências de infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário.

A medida não impede a prisão em flagrante nem a investigação pelas polícias Civil ou Federal, conforme o caso. Com isso, polícias militares e guardas municipais poderão remeter essas ocorrências sem a necessidade de encaminhamento prévio à polícia judiciária.

O texto também permite que qualquer órgão do sistema conduza à autoridade competente pessoas presas em flagrante ou em cumprimento de mandado de prisão. A prerrogativa se estende a quem descumprir medidas cautelares de natureza penal, protetiva, disciplinar ou socioeducativa, além de casos de falta grave.

A PEC incorpora à Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei 13.675/18. O sistema passa a ter diretrizes expressas de cooperação federativa.

Entre os princípios fixados estão a atuação conjunta em forças-tarefa intergovernamentais ou interinstitucionais — com possibilidade de participação do Ministério Público —, a interoperabilidade entre sistemas, o compartilhamento de dados e a produção articulada de provas e informações voltadas à prevenção e à investigação criminal.

As normas gerais sobre atividade de inteligência serão de competência da União. Já os atos praticados por integrantes de forças-tarefa terão validade em todo o território de atuação.

O texto também determina que todos os órgãos de segurança previstos na Constituição atuem na prevenção e repressão de crimes cometidos por organizações criminosas, milícias privadas e contra o meio ambiente.

Atualizações na legislação

Com a mudança constitucional, a Lei 13.675/18 deverá ser adaptada para disciplinar planejamento pactuado, atuação descentralizada, registro simplificado de infrações de menor potencial ofensivo e regras para aquisição de material de natureza militar.

A legislação também terá de instituir regime jurídico específico para tratamento e compartilhamento de dados, inclusive sigilosos, garantindo finalidade pública e compatibilidade entre sistemas.

Outros temas a serem regulamentados incluem a contratação e o desenvolvimento de tecnologias avançadas, além da proteção a agentes públicos e colaboradores envolvidos no enfrentamento a organizações criminosas de alta periculosidade, estendendo-se aos familiares.

Para ingresso em cargos de segurança pública e inteligência, passam a ser exigidos pesquisa social e exame psicológico.

Direitos das vítimas e execução da pena

A proposta altera o artigo 5º da Constituição para incluir, de forma expressa, o direito da vítima de crime à tutela judicial efetiva, com atenção especial às mulheres. A garantia abrange proteção, acesso à informação, participação no processo penal e acesso à Justiça.

Quanto ao condenado, a pena deverá ser imposta e executada com “o rigor necessário para a prestação de justiça à vítima, a reparação do dano causado e a proteção da sociedade”.

Regime especial contra o crime organizado

O texto prevê que futura lei definirá regime jurídico especial aplicável a integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade, facções, grupos paramilitares e milícias privadas. A medida poderá alcançar também autores de crimes de elevada gravidade cometidos com violência ou grave ameaça, especialmente contra a vida e a dignidade sexual de mulheres, crianças e adolescentes.

Entre as medidas previstas estão:

  • obrigatoriedade de prisão provisória ou definitiva em presídio de segurança máxima ou estabelecimento especial, inclusive sob regime disciplinar diferenciado;
  • restrição ou proibição de progressão de regime, liberdade provisória e acordos que impeçam condenação;
  • responsabilização civil, penal e administrativa de pessoas jurídicas envolvidas.

Benefícios hoje previstos na legislação poderão ser limitados ou vedados, como conversão da pena em restritiva de direitos, suspensão condicional da pena, liberdade condicional, remição por estudo ou trabalho e saída temporária.

O regime especial também deverá prever medidas cautelares patrimoniais e perda de bens, direitos e valores relacionados à atividade criminosa, sem indenização ao proprietário. Os recursos serão destinados a fundo específico.

Direitos políticos e pensão

A PEC estabelece que, em caso de prisão provisória, o detido terá seus direitos políticos suspensos. Na prática, quem estiver preso durante o período eleitoral não poderá votar.

O texto amplia o direito à pensão diferenciada para dependentes de policiais e agentes socioeducativos. O benefício será devido em qualquer hipótese de morte ou invalidez ocorrida no exercício da função ou em razão dela — e não apenas quando decorrente de agressão.

Também deixa de ser exigido que a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente.

Por fim, a proposta inclui novos temas de segurança pública no campo da legislação concorrente entre União e estados, como regras para forças-tarefa, parâmetros de formação e garantias das polícias, guardas municipais e do sistema socioeducativo, além de normas sobre segurança pública e defesa social. A introdução do termo “defesa social” na Constituição, contudo, já provoca debate entre juristas, que divergem sobre sua interpretação e alcance no sistema penal brasileiro.

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