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"Auxílio-Panetone" e ajuda para gasolina: veja "penduricalhos" atacados por ministro do STF Flávio Dino

A expressão 'penduricalho' é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somadas ao salário de servidores públicos. Na quinta (5), Ministro Flávio Dino mandou acabar com essa prática nos Três Poderes

Diario de Pernabuco

Publicado: 06/02/2026 às 13:21

A mochila continha vários presentes e 16 mil euros em dinheiro/

A mochila continha vários presentes e 16 mil euros em dinheiro ()

A “guerra” aos “penduricalhos” ilegais dos serviço público, deflagrada pela decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal federal (STF), na quinta (5), levantou uma questão: afinal, quais são essas vantagens consideradas sem fundamento legal específico”?

A expressão 'penduricalho' é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somadas ao salário de servidores públicos.

Elas servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Ao suspender os 'penduricalhos', Dino afirmou que muitas dessas indenizações possuem natureza remuneratória e, por isso, não poderiam ficar de fora do teto do funcionalismo, que é o limite máximo que um agente público pode receber.

Veja alguns dos "penduricalhos":


Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias trabalhados

A licença compensatória é um benefício que concede dias de folga em troca de acúmulo de funções ou como compensação por trabalho ‘extraordinário’. A medida visa compensar os servidores em funções de alta responsabilidade pelo trabalho 'extraordinário'.

Na decisão, o ministro cita que, entre as irregularidades, está que a licença pode ser vendida e que “se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados”.

Gratificações por acúmulo de funções

O acúmulo de funções no funcionalismo público ocorre quando um servidor assume tarefas extras, sem previsão no seu cargo original. As gratificações são dadas como forma de compensar esse acúmulo.
No entanto, na decisão tomada pelo ministro Dino, ele afirma que há casos em que as funções são exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno.

Auxílio-locomoção e auxílio-combustível

Tanto o auxílio-locomoção quanto o auxílio-combustível se destinam ao ressarcimento de despesas de locomoção de servidores que utilizam veículo próprio para o trabalho.

Dino, no entanto, afirma na decisão que muitas vezes o benefício é pago a quem não comprova que realiza deslocamento para o local de trabalho.

Auxílio-educação

É um benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes até a idade de 5 anos e 11 meses.

Nessa situação, o ministro afirma que há casos em que servidores recebem o valor do benefício sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional.

Auxílio-saúde

O auxílio-saúde é um benefício em que o servidor recebe o ressarcimento do valor pago por um plano de saúde.

Ao vetar a medida, Dino diz que esse auxílio se dá "independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores".

“Auxílio-peru” ou “Auxílio-panetone”

Na decisão, Dino também menciona benefícios de fim de ano, conhecidos como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”.

O ministro diz que, apesar de terem nomes “aparentemente anedóticos”, se tornaram recorrentes nos últimos anos, e que, segundo ele, configura violação frontal ao teto constitucional.

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