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RESPOSTA

Polícia Civil "não admitiu" ter feito monitoramento indevido de aliados de João Campos, diz nota da SDS

Divulgada nesta sexta (6), a nota da SDS-PE afirma que "é incorreta a interpretação de que a Polícia Civil admite ter realizado monitoramento indevido de aliados do prefeito João Campos sem investigação formal"

Diario de Pernambuco

Publicado: 06/02/2026 às 13:03

Sede da SDS-PE/Foto: Divulgação/SDS-PE

Sede da SDS-PE (Foto: Divulgação/SDS-PE)

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) divulgou, nesta sexta (6), uma nota oficial sobre o teor de documentos que tratam das investigações realizadas pela Polícia Civil do estado contra um secretário municipal da administração de João Campos (PSB).

Na nota, a SDS-PE afirma que “é incorreta a interpretação de que a Polícia Civil de Pernambuco admite ter realizado monitoramento indevido de aliados do prefeito João Campos sem investigação formal”.

As informações foram divulgadas pelos veículos de comunicação de Pernambuco e de outros estados, a partir de um documento assinado pelo delegado-geral da Polícia Civil de Pernambuco, Felipe Monteiro Costa.

Segundo as reportagens, os documentos apontam que delegado admitiria que “não foi aberto qualquer procedimento para investigar o secretário de Articulação e Política Social da Prefeitura do Recife, Gustavo Monteiro”.

Ainda conforme as reportagens, o ofício assinado por Felipe Monteiro foi escrito em resposta ao escritório de advocacia Lacerda e Trindade Advogados Associados.

O delegado respondeu às perguntas feitas para esclarecer as motivações da ação da Polícia Civil no período entre agosto e outubro de 2025.

Justificativas da SDS-PE

Na nota oficial enviada, a SDS-PE disse que “a não instauração de inquérito policial decorre, justamente, do resultado da apuração preliminar realizada a partir de denúncia anônima. Por exigência legal, denúncias anônimas passam, inicialmente, por uma verificação de verossimilhança, etapa técnica preliminar e há décadas consolidada nas polícias judiciárias, antes de qualquer medida investigativa formal”.

A pasta afirmou, também, que, no caso em questão, “a checagem preliminar não identificou elementos indiciários mínimos que justificassem a abertura de investigação criminal formal”.

A secretaria justificou que o ofício “não reconhece, portanto, qualquer ilegalidade, tampouco aponta irregularidades nas diligências realizadas; ao contrário: o documento registra que os procedimentos adotados observaram os parâmetros legais e operacionais aplicáveis às fases de inteligência e de verificação preliminar, compatíveis com práticas adotadas por forças de segurança de todo o país”.
Atividades policiais

Também na nota, a SDS-PE disse que “a atividade de inteligência e a verificação preliminar de informações não se confundem com a investigação criminal formal, nem resultam, por si sós, na necessidade de instauração de inquérito policial”.

A secretaria informou que “são etapas técnicas de triagem de informações, voltadas à proteção do interesse público e à prevenção de ilícitos, sem produção de juízo acusatório ou imputação de prática ilícita a qualquer pessoa”.

Por fim, a nota da SDS declarou que a Polícia Civil de Pernambuco “reafirma a legalidade, a transparência e o compromisso institucional na condução de suas atividades, sempre pautadas pelo respeito às normas vigentes e aos direitos fundamentais. A Instituição informa, ainda, que todas as informações pertinentes estão sendo prestadas ao Ministério Público, nos termos da Constituição Federal, no exercício do controle externo da atividade policial”.

 

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