As polêmicas de Toffoli no caso Banco Master
Da retenção de provas à indicação de peritos, medidas adotadas pelo ministro do STF geram perplexidade e acendem debate
Maria Eduarda Lavocat e Ana Maria Campos - Correio Braziliense
Publicado: 22/01/2026 às 18:06
Ministro Dias Toffoli (Antonio Augusto/STF)
A liquidação do Banco Master vem ganhando destaque nos noticiários como uma das maiores fraudes bancárias da história do Brasil. Além das cifras bilionárias e da complexidade do esquema, outro aspecto tem chamado a atenção: desde que foi designado para a relatoria do caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli passou a ser alvo de questionamentos e debates sobre os limites institucionais e a transparência dos atos judiciais.
A mais recente polêmica ocorreu após a última operação da Polícia Federal (PF) contra o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e outros empresários, na semana passada. Toffoli determinou que todo o material apreendido permanecesse retido e lacrado no STF, em vez de ser encaminhado diretamente à PF para análise pericial, como ocorre normalmente nesse tipo de operação.
Diante da decisão, a PF solicitou a reconsideração da medida, argumentando que a investigação poderia ser comprometida caso os equipamentos não fossem submetidos imediatamente à perícia técnica. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favorável ao pedido, defendendo que o material permanecesse sob custódia da autoridade policial e, posteriormente, fosse encaminhado ao Ministério Público.
Com isso, o ministro recuou e atendeu à solicitação da PGR, determinando que o material ficasse sob a guarda do Ministério Público Federal. Segundo Toffoli, a medida permitiria que o procurador-geral da República, destinatário das provas colhidas, "tenha uma visão sistêmica dos supostos crimes de grandes proporções, em tese, identificados até o presente momento".
Na mesma decisão, o ministro determinou que a PF adotasse as providências necessárias para encaminhar o material diretamente à PGR, que deverá observar os cuidados adequados para a custódia das provas, mantendo os aparelhos eletrônicos carregados e desconectados de redes telefônicas e de wi-fi, de forma a garantir a preservação do conteúdo e a realização da perícia.
Apesar do recuo, Toffoli voltou a causar surpresa ao definir pessoalmente quais seriam os quatro peritos da PF autorizados a analisar o conteúdo apreendido. A escolha direta de peritos por magistrados é praticada em ações de natureza cível. No entanto, em investigações criminais — como no caso do Banco Master — a perícia é realizada por peritos oficiais da PF, designados internamente pela própria instituição.
O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edvandir de Paiva, explicou, em entrevista ao CB.Poder, na última segunda-feira, que, em procedimentos regulares, nem mesmo os delegados responsáveis pela investigação escolhem quais peritos atuarão no caso.
Dois dias antes da operação, Toffoli fez críticas diretas à PF em decisão que autorizou a nova ação policial responsável pelas recentes polêmicas. Embora o inquérito tramite sob sigilo, o ministro determinou a divulgação de parte dos despachos relacionados à operação.
Nos documentos tornados públicos, é possível verificar que Toffoli havia determinado a realização das diligências em 7 de janeiro, um dia após o pedido da Procuradoria-Geral da República. No entanto, segundo a decisão, a PF teria demorado a cumprir as ordens judiciais. Diante do atraso, o ministro proferiu nova decisão em 12 de janeiro, estabelecendo o prazo de 24 horas para a execução das medidas — prazo que, de acordo com ele, novamente não foi cumprido.
Ainda conforme os despachos, somente no dia seguinte, 13 de janeiro, a PF apresentou novos pedidos classificados como urgentes, sob a justificativa de risco de fuga dos alvos da investigação. Com base nesses novos elementos, Toffoli autorizou a adoção de providências, que culminaram na operação deflagrada em 14 de janeiro.
Na sequência, o ministro determinou que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, prestasse esclarecimentos sobre o atraso no cumprimento das ordens judiciais. A ADPF divulgou, no último sábado, uma nota para esclarecer a posição de delegados da corporação sobre a condução das investigações envolvendo o Banco Master.
Segundo Paiva, há um clima de inquietação e perplexidade entre delegados da PF diante das decisões judiciais tomadas no caso. "Uma sequência de medidas acabou interferindo diretamente no planejamento da investigação", afirmou ao CB.Poder.
O presidente da ADPF ressaltou que investigações conduzidas pela PF seguem um planejamento estratégico, com fases e técnicas aplicadas no momento adequado para garantir a elucidação completa dos fatos. "Alterações sucessivas nesse planejamento, impostas por decisões externas, podem comprometer a eficiência do trabalho", declarou.
Outra decisão que causou estranhamento entre os que acompanham o caso foi a iniciativa do ministro de marcar uma acareação entre dois investigados no inquérito — o empresário Daniel Vorcaro e o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa — e um diretor do Banco Central (BC) envolvido no processo de liquidação, Ailton de Aquino.
A medida gerou debate porque a acareação é um instrumento destinado a confrontar versões divergentes apresentadas em depoimentos formais, o que ainda não havia ocorrido no caso, uma vez que os envolvidos sequer haviam sido ouvidos. Além disso, esse tipo de procedimento costuma envolver investigados e/ou testemunhas, condição que não se aplicava ao diretor do BC que tem papel de fiscalização. Diante das críticas, o ministro recuou: Ailton de Aquino prestou depoimento, mas foi dispensado da acareação.
Na visão do advogado criminalista Antônio Gonçalves, as decisões de Toffoli no caso Master têm produzido insegurança jurídica, especialmente pela não observância ao devido processo legal."O ministro tem se portado como investigador, promotor e juiz, em contrario sensu ao papel de ministro relator que deveria receber eventual denúncia da PGR caso sejam apurados crimes pelas autoridades policiais", avalia.
Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa, afirma que a atuação do Judiciário é pautada por regras com códigos e leis que atribuem segurança jurídica ao devido processo legal. "São essas normas que tornam o magistrado impedido ou suspeito para julgar", afirma. De acordo com ele, Toffoli confrontou esses requisitos e por dever ético, não deveria ter assumido o caso ou, logo depois, deveria tê-lo renunciado.
"Nunca se ouviu falar de provas serem retiradas do órgão investigador. Tampouco de o juiz escolher os peritos ou limitar o tempo de investigação. São tantos eventos subsequentes que se poderia esquecer um dos primeiros: determinar uma acareação logo no seu início e antes mesmo dos depoimentos. Todos são precedentes perigosos e cada um desses atos anômalos pode ter contaminado provas ou beneficiado a defesa" lamenta.
As controvérsias começaram logo após Toffoli se tornar relator do caso. No dia seguinte à designação, o ministro viajou em um jatinho particular para Lima, no Peru, ao lado de um dos advogados de um dos investigados, para assistir à final da Libertadores — episódio que passou a ser citado como elemento de desconforto nos bastidores.
Pouco depois da viagem, Toffoli acolheu dois pedidos considerados relevantes apresentados pela defesa de Vorcaro: a imposição de sigilo ao processo e o deslocamento da investigação da Justiça Federal para o STF.
O ministro justificou a transferência com base na menção a um deputado federal nas investigações, autoridade detentora de prerrogativa de foro. Já o sigilo foi fundamentado na alegação de que o inquérito envolve informações econômicas sensíveis, com potencial impacto no mercado financeiro. Com essas decisões, a investigação passou a ficar concentrada no gabinete de Toffoli, retirando da Justiça Federal a competência para deliberar sobre os principais atos do caso.
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