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Prefeito de Garanhuns sanciona auxílio-alimentação de R$ 5 mil para si mesmo

A medida sancionada pelo prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, também inclui o pagamento de R$ 2,5 mil ao vice-prefeito, aos secretários e aos presidentes de autarquias do município

Marília Parente

Publicado: 15/08/2025 às 16:31

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino/Hilton Marques

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (Hilton Marques)

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), sancionou a Lei nº 5.371/2025, concedendo a si mesmo um auxílio-alimentação de R$ 5 mil. A medida foi publicada nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial do município.

A medida também inclui o pagamento de R$ 2,5 mil ao vice-prefeito, aos secretários e aos presidentes de autarquias do município. O PL havia sido enviado pelo Executivo à Câmara Municipal em caráter de urgência.

Após passar por duas votações, a proposta foi aprovada por maioria absoluta, com 14 votos a favor. Apenas os vereadores Ruber Neto, Fernando da Iza e Thiago Paes foram contrários ao projeto.

A legislação prevê manutenção do pagamento mesmo em período de férias, licenças legais ou afastamentos para cursos e treinamentos determinados pela gestão municipal. Segundo a norma, os valores do auxílio poderão ser reajustados, caso haja autorização legislativa e capacidade orçamentária.

Justificativa

No texto da sanção, o prefeito argumenta que os efeitos jurídicos e financeiros oriundos da lei serão suportados por “dotações orçamentárias próprias”. Por meio de nota, a Prefeitura de Garanhuns alegou que a instituição de auxílio-alimentação para os cargos de prefeito, vice, secretários e presidentes de autarquias, encontra-se dentro dos princípios legais da administração pública.

“A mesma tem caráter indenizatório e já é um mecanismo utilizado por diversos outros entes, como municípios e estados, além de poderes como judiciário e legislativo, nos municípios e assembleias estaduais e Congresso Nacional”, diz o texto.

No posicionamento, a prefeitura reiterou que a proposta respeita a legalidade prevista no orçamento do município. “A estimativa apresentada pelo impacto financeiro para 2025 permite que tal atualização possa ocorrer sem qualquer prejuízo ao orçamento municipal, e sem ferir qualquer princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal”, completa a nota.

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