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Política
Inquérito

Investigado pelo MPPE, Eduardo Moura diz que escola autorizou remoção de cartaz antirracista

Vereador Eduardo Moura, que é alvo de inquérito do MPPE, alega que material era "propaganda de sindicato" e que sua veiculação em escolas seria proibida

Guilherme Anjos

Publicado: 23/07/2025 às 16:41

O vereador Eduardo Moura (Novo) disse que foi autorizado pela gestão da Escola Municipal Anita Paes Barreto a remover o

O vereador Eduardo Moura (Novo) disse que foi autorizado pela gestão da Escola Municipal Anita Paes Barreto a remover o "cartaz antirracista" do Simpere (Reprodução/Eduardo Moura)

O vereador Eduardo Moura (Novo) disse que foi autorizado pela gestão da Escola Municipal Anita Paes Barreto a remover o “cartaz antirracista” de autoria do Sindicato Municipal dos Profissionais de Educação da Rede Oficial do Recife (Simpere). O caso é alvo de inquérito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O caso ocorreu em maio deste ano, durante uma vistoria conduzida por Moura na unidade de ensino, localizada no Fundão, na Zona Norte da capital pernambucana, que foi transmitida ao vivo nas redes sociais do vereador. Ele argumenta que o material gráfico é “propaganda de sindicato”, que seria proibida em escolas.

O parlamentar também afirmou que sua conduta durante a fiscalização teria sido “pacífica, cordial, respeitosa e diplomática” – o que contraria a versão do Simpere de que ele teria utilizado do seu cargo de vereador para dar uma “carteirada”.

Moura ficou notório por suas lives de vistorias em equipamentos da Prefeitura do Recife sem aviso prévio, e já foi criticado por “tumultuar” e “expor servidores” durante as transmissões.

Veja o vídeo:

Procurado pelo Diario, Eduardo Moura informou que ainda “não foi notificado oficialmente pelo MPPE sobre qualquer procedimento relacionado à conduta na Escola Municipal Anita Paes Barreto”.

Ele alegou, ainda, que agiu para “assegurar a proteção das crianças e adolescentes contra influências indevidas em ambiente escolar”. No posicionamento, o vereador cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar também declarou que “repudia veementemente qualquer forma de racismo e que sempre pautou sua atuação parlamentar respeitando os preceitos fundamentais primando pela defesa da legalidade, da ordem e do respeito às instituições democráticas”.

Leia, na íntegra, a nota do vereador Eduardo Moura

O vereador Eduardo Moura (Novo) esclarece que até o momento não foi notificado oficialmente pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre qualquer procedimento relacionado à conduta do parlamentar na Escola Municipal Anita Paes Barreto, no bairro do Fundão, no Recife.

Sobre os fatos narrados na reportagem em questão, o vereador esclarece que o material publicitário do Simpere (Sindicato dos Professores da Rede Municipal do Recife), sendo este uma bandeira e um cartaz, só foram retirados após comunicação imediata e permissão da diretora da escola. A retirada do material aconteceu durante uma fiscalização ao vivo, na unidade de ensino realizada no dia 16 de maio deste ano.

Durante a visita, a conduta adotada pelo parlamentar foi pacífica, cordial, respeitosa e diplomática, uma vez que conteúdos publicitários promovidos por sindicatos nas escolas é ilegal.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96) reforça a proibição de publicidades em ambientes escolares, reconhecendo a vulnerabilidade de crianças e adolescentes diante da propaganda comercial. O ambiente escolar é considerado um local sensível, onde a influência da publicidade pode ser mais intensa e prejudicial.

A conduta adotada encontra pleno respaldo constitucional e legal, diante da obrigação de resguardar a infância de quaisquer formas de exposição ideológica precoce. A Constituição Federal em seu art. 227 da Constituição Federal impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar às crianças e adolescentes prioridade absoluta em sua proteção integral, incluindo a defesa contra influências indevidas no ambiente escolar — o que exige neutralidade dos espaços educacionais, especialmente frente a manifestações de cunho político-institucional. O STF reconhece que o ambiente escolar não pode ser espaço para comunicação institucional ou mercadológica, dada a vulnerabilidade psicológica e cognitiva do público infantil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 - ECA) reforça esse entendimento, ao assegurar, em seu art. 17, o direito da criança à preservação de sua imagem, identidade e valores nos espaços educacionais. Além disso, os arts. 5º e 98 do mesmo Estatuto autorizam a intervenção administrativa sempre que houver ameaça aos direitos infantojuvenis.

Dessa forma, o vereador Eduardo Moura (Novo) reforça ainda, que repudia veementemente qualquer forma de racismo e que sempre pautou sua atuação parlamentar respeitando os preceitos fundamentais primando pela defesa da legalidade, da ordem e do respeito às instituições democráticas.

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