Projeto de Lei prevê dobrar pena de políticos que cometem abuso sexual
Texto propõe, ainda, endurecer as penas para estupro de vulnerável, exploração sexual e escravidão sexual infantil para qualquer pessoa que exerça autoridade pública ou comunitária
Publicado: 10/06/2025 às 13:28

Câmara dos Deputados (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
A Câmara Federal recebeu, na última segunda-feira (9), o Projeto de Lei 2758/2025, que visa endurecer as penas para os crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual e escravidão sexual infantil, especialmente quando cometidos por autoridades públicas ou comunitárias. A autoria do texto é do deputado federal pernambucano Fernando Rodolfo (PL).
A proposta cria o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes contra Crimes de Violência Sexual, com o objetivo de:
- Fortalecer a prevenção, repressão e responsabilização dos crimes;
- Oferecer serviços de atendimento psicossocial, jurídico e médico às vítimas e familiares;
- Monitorar os condenados mediante uso obrigatório de dispositivo eletrônico após o cumprimento da pena, por um mínimo de dez anos.
Além disso, a pena base do estupro de vulnerável passaria a ser de 18 a 30 anos. Se houver lesão corporal de natureza grave, a penalidade passa a ser de 25 a 35 anos; e se resultar em morte, de 40 anos de reclusão com regime inicialmente fechado, sem progressão até cumprir, no mínimo, 80% da pena.
O projeto também constitui como crime hediondo sem possibilidade de anistia, graça indulto, fiança ou liberdade provisória, com pena de 20 a 30 anos de prisão, a escravidão sexual de criança ou adolescente, definida como:
- Submeter o menor à servidão ou submissão sexual por ameaça ou coação;
- Uso de violência, dependência econômica, autoridade, ascendência ou qualquer outro meio que comprometa sua liberdade sexual ou pessoal.
O artigo 5º do documento cria um agravante qualificado quando o crime for cometido por autoridades públicas ou comunitárias. A pena pode aumentar em dois terços até o dobro quando praticado por:
- Agente público;
- Ocupante de cargo eletivo;
- Detentor de mandato político;
- Membro das forças de segurança pública ou privada;
- Ministro de confissão religiosa ou pessoa com função religiosa reconhecida;
- Qualquer pessoa que exerça autoridade pública, função de confiança institucional ou liderança comunitária, valendo-se dessa condição para cometer o crime.
Ainda, a condenação criminal implicaria na perda automática do mandato eletivo, e o autor ficaria impedido de exercer qualquer função pública, pelo prazo de 30 anos, contados a partir do cumprimento integral da pena.
Autor do projeto, Fernando Rodolfo citou o caso do vereador de um município de Mato Grosso, seu correligionário no Partido Liberal, que foi preso na última semana acusado de estuprar uma criança de 11 anos.
“O combate ao abuso contra crianças não tem lado, não tem partido e não pode ter desculpas. É dever do Estado proteger a infância e garantir que criminosos dessa natureza nunca mais tenham espaço na sociedade”, afirmou o parlamentar.

