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Música Grupo alemão Kraftwerk perde batalha jurídica sobre direitos autorais Disputa era sobre um trecho de dois segundos da música 'Metall auf Metall', tocado em "looping" pela rapper alemã Sabrina Setlur em sua canção "Nur mir"

Por: AFP - Agence France-Presse

Publicado em: 31/05/2016 15:21 Atualizado em: 31/05/2016 15:51

O Tribunal considerou que quando a vulneração dos direitos é "marginal, então a liberdade artística prevalece sobre os interesses do proprietário dos direitos autorais". Foto: Reprodução da internet
O Tribunal considerou que quando a vulneração dos direitos é "marginal, então a liberdade artística prevalece sobre os interesses do proprietário dos direitos autorais". Foto: Reprodução da internet

O Tribunal Constitucional alemão rejeitou, nesta terça-feira (31), a demanda do grupo de música eletrônica Kraftwerk, que reivindicava, desde 1997, direitos sobre um fragmento musical que foi utilizado por uma cantora de rap sem seu consentimento.

O Tribunal considerou que quando a vulneração dos direitos é "marginal, então a liberdade artística prevalece sobre os interesses do proprietário dos direitos autorais". Trata-se de uma decisão com consequências potencialmente importantes principalmente para a música hip-hop, que recorre enormemente ao "sampling", ou seja, ao uso de trechos breves de músicas de outros artistas.

Esta resolução, que deve estabelecer jurisprudência, invalida a sentença do Tribunal federal de justiça, que deu razão, em 2012, ao Kraftwerk ao considerar que inclusive a utilização de um "fragmento sonoro" de uma peça original estava submetida a direitos autorais e de exploração.

Ralf Hütter e Florian Schneider-Esleben, integrantes do lendário grupo alemão, iniciaram em 1997 a disputa jurídica envolvendo um trecho de dois segundos da música Metall auf Metall (1977), tocado em "looping" pela rapper alemã Sabrina Setlur na canção Nur mir.

Durante a audiência, em novembro de 2015, a representante do Estado, Hubert Weis, defendeu a prática muito disseminada do sampling e considerou que "a liberdade artística deve prevalecer" sobre os interesses da indústria musical.

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