Justiça

Homem ferido após queda de placa de publicidade ganha na Justiça direito a receber indenização

Caso aconteceu em Porto de Galinhas, no Litoral Sul de Pernambuco. Ele vai ganhar R$ 20 mil

Publicado em: 30/04/2024 09:42 | Atualizado em: 30/04/2024 09:47

Martelo da Justiça garantiu direito a uma vítima de acidente   (Foto: Arquivo)
Martelo da Justiça garantiu direito a uma vítima de acidente (Foto: Arquivo)
Um homem que ficou ferido após a queda de uma placa de publicidade, em Porto de Galinhas, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, ganhou na Justiça o direito a receber uma indenização. 
 
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação do município de Ipojuca.
 
Segundo a Justiça, o homem ficou com uma  cicatriz no rosto.  
O Judiciário pernambucano informou, no texto publicado no site oficial, nesta terça (309), que houve também aumento do valor da indenização.
 
Ela passou de  R$ 5 mil para R$ 10 mil, por danos morais, e chegou a R$ 10 mil, pelo dano estético.

Como aconteceu

O acidente aconteceu em 2019, quando uma placa de publicidade da Prefeitura de Ipojuca caiu do poste e atingiu o homem no rosto. 
A lesão provocada deixou cicatriz definitiva na face da vítima.
 
O acidente ocorreu no dia 20 de julho de 2019, às 10h45.
 
O rapaz estava andando na faixa de pedestre localizada na avenida Central da praia de Porto de Galinhas, quando uma placa de publicidade da Prefeitura caiu do poste e o atingiu no rosto. Mesmo tendo após cirurgia, a lesão provocada deixou cicatriz definitiva na face.

Julgamento
 
O julgamento dos embargos de declaração ocorreu em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2024 com a presença dos outros dois membros da Primeira Câmara de Direito Público, os desembargadores Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e Paulo Romero de Sá Araújo. 
 
Nos embargos, o autor da ação desejava aumentar os valores indenizatórios e o município alegou ausência dos pressupostos para imposição da indenização.
 
Na primeira instância, o caso foi julgado na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, com sentença condenatória assinada pela juíza de direito Nahiane Ramalho de Mattos, e prolatada no dia 27 de setembro de 2022. 

MAIS NOTÍCIAS DO CANAL