MEIO AMBIENTE

Imobiliária é multada em R$ 110 mil por construir condomínio de luxo em área de proteção ambiental

O georreferenciamento em imagem de satélite aponta uma área de supressão de 6,5 hectares, incluindo 0,7 hectares em Área de Preservação Permanente

Publicado em: 09/01/2018 16:51

Os autos de infração foram emitidos contra a empresa Viver Bem Imobiliária, nesta terça. Foto: CPRH/Divulgação (Os autos de infração foram emitidos contra a empresa Viver Bem Imobiliária, nesta terça. Foto: CPRH/Divulgação)
Os autos de infração foram emitidos contra a empresa Viver Bem Imobiliária, nesta terça. Foto: CPRH/Divulgação (Os autos de infração foram emitidos contra a empresa Viver Bem Imobiliária, nesta terça. Foto: CPRH/Divulgação)


Uma imobiliária foi multada pela Agência Estadual de Meio Ambiente após a constatação do início de construção de um condomínio residencial sem licenciamento ambiental e a supressão da vegetação nativa, que é Mata Atlântica, feita sem autorização. A área fica nos limites da Unidade de Conservação Estadual, em Paudalho. Os autos de infração foram emitidos contra a empresa Viver Bem Imobiliária, nesta terça. Somados, eles chegam a R$ 109.939,32. Também foi determinado o embargo imediato das obras. 
 
Os crimes ambientais foram cometidos em área da Granja Piricirica, no km 17 de Aldeia.  O georreferenciamento em imagem de satélite aponta uma área de supressão de 6,5 hectares, incluindo 0,7 hectares em Área de Preservação Permanente (APP). No momento da vistoria, foram constatadas a presença de oito trabalhadores atuando e a ocorrência de supressão de vegetação remanescente de Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração, bem como rastros indicando o uso recente de trator para abertura do sistema viário do empreendimento.

Os agentes ambientais da unidade Florestal da CPRH – junto à gestora da Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe  – constataram o corte de espécies de sucupira, murici, embaúba, pau-lacre, ingá, sambacuim, cajazeira, embiriba, macaíba e embira. O primeiro auto de infração determinou a suspensão total das atividades (construção do condomínio sem licenciamento ambiental) e multa de R$ 32.939,32. Já o segundo, multa de R$ 77.000,00 e embargo de obra ou atividade devido à supressão de 6,5 de vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica.
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL