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Homem acusado de assassinar a estudante Remís Carla vira réu

Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou a denúncia feita pelo MPPE. Acusado tem diz para apresentar defesa

Publicado em: 22/01/2018 11:08 | Atualizado em: 22/01/2018 11:38

Paulo César irá responder pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, entre as qualificadores está o feminicídio, e ocultação de cadáver. Foto: Polícia Civil/Divulgação
A Justiça acatou a denúncia feita pelo Ministério Público de Pernambuco contra o ajudante de pedreiro Paulo César de Oliveira Silva, 25 anos, acusado de matar e ocultar o corpo da universitária Remís Carla Costa, 24. Ela estava desaparecida desde o dia 17 de dezembro e seu corpo foi encontrado no dia 23 de dezembro enterredo numa área próxima à residência de Paulo, que foi preso no mesmo dia. Paulo César irá responder pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, entre as qualificadores está o feminicídio, e ocultação de cadáver. Ele segue preso no Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima.

O juiz que acatou a denúncia foi Ernesto Bezerra Cavalcanti, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O juiz expedirá o mandado de citação para o advogado ou defensor do réu apresentar a defesa num prazo de dez dias após o recebimento do mandado. Em seguida, começará a fase de instrução do processo, com a ouvida de testemunhas, apresentação da perícia e interrogatório do réu. Após essa fase, o magistrado profere a sentença de pronúncia, decidindo se o réu vai ou não a júri popular. Somente depois disso, será marcado o dia do julgamento.

Em sua decisão, o magistrado fala como o crime foi praticado. “O acusado, por motivo fútil, dificultando a defesa da vítima, com intençao de matar, no âmbito de violência doméstica e familiar, esganou a vítima Remís Carla Costa, sua companheira/namorada, sendo a obstrução da passagem de ar atmosférico das vias respiratórias até o pulmão, causa eficiente de sua morte. Ocorre ainda que, no mesmo dia e local, pretendendo ocultar o fato perpetrado, o denunciado ocultou o cadáver da vítima, no quintal de sua residência, enterrando-a.”
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