Brucelose e da tuberculose Conselho Regional de Veterinária alerta para riscos de contágio na Exposição de Animais Falta de insumos para o diagnóstico pode estar colocando em risco rebanhos e a própria população, diz CRMV-PE

Publicado em: 08/11/2017 11:38 Atualizado em: 08/11/2017 11:50

Um dos eventos mais importantes do setor agropecuário do Brasil, a Exposição Nordestina de Animais e Produtos Derivados , que acontece até o próximo dia 12 de novembro no Parque de Exposições do Cordeiro, pode estar colocando em risco rebanhos e a própria população. O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco alerta para a falta de controle sobre a saúde dos animais vindos de várias cidades de Pernambuco e de outros estados do país. De acordo com o CRMV-PE, faltam insumos para o diagnóstico da brucelose e da tuberculose.

O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelosee da Tuberculose Animal (PNCEBT) estabelece exigências de diagnóstico para efeito de trânsito interestadual de animais destinados à reprodução. De acordo com a lei, animais que participam de exposições também devem ser submetidos a teste de diagnóstico, ou ser provenientes de propriedade livre. A emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) será também condicionada à comprovação da vacinação das fêmeas (de três a oito meses) contra  brucelose, qualquer que seja a finalidade do trânsito animal.

De acordo com o CRMV-PE, tal exigência não está sendo cumprida na feira por conta da falta de antígenos utilizados nos exames que diagnosticam essas doenças. O Ministério da Agricultura -Mapa  MAPA credenciou uma empresa para a importação dos insumos, mas não tem conseguido atender toda a demanda para o país.

O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) foi instituído em 2001 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) com o objetivo de diminuir o impacto negativo dessas zoonoses na saúde humana e animal, além de promover a competitividade da pecuária nacional. O PNCEBT introduziu a vacinação obrigatória contra a brucelose bovina e bubalina em todo o território nacional e definiu uma estratégia de certificação de propriedades livres ou monitoradas.

Confira a Lei 12228 de 21 de junho de 2002 que institui a defesa sanitária animal no Estado de Pernambuco:

Art. 8º

§ 5º Não será permitido o ingresso no Estado de Pernambuco de animais acometidos ou suspeitos de serem portadores de doenças, assim como de animais desacompanhados de certificação zoossanitária regularmente expedida no local de origem, conforme modelo vigente.

§ 6º O trânsito de animais no território do Estado de Pernambuco somente será permitido quando eles estiverem acompanhados de certificação zoossanitária, conforme modelo vigente, expedido por funcionário oficial.

Art. 10. A certificação zoossanitária somente poderá ser efetuada para animais:

I - que tenham sido submetidos às vacinações, respeitando os prazos de carência imunológica, provas biológicas, medidas profiláticas ou tratamentos requeridos, segundo a espécie, de acordo com atos normativos da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária previstos para cada doença;

Art. 10. A certificação zoossanitária somente poderá ser efetuada para animais:

I - que tenham sido submetidos às vacinações, respeitando os prazos de carência imunológica, provas biológicas, medidas profiláticas ou tratamentos requeridos, segundo a espécie, de acordo com atos normativos da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária previstos para cada doença;

Art. 11. As exposições, feiras agropecuárias, vaquejadas, provas hípicas, leilões e outras aglomerações de animais somente poderão ser realizadas mediante prévia autorização da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária e fiscalizadas do ponto de vista zoossanitário pela Diretoria de Defesa e Fiscalização Agropecuária.

§ 1º O controle e a inspeção zoossanitária para o ingresso de animais nos recintos desses eventos serão executados pelo Médico Veterinário responsável técnico da promotora, sob a fiscalização do serviço de defesa sanitária animal da Diretoria de Defesa e Fiscalização Agropecuária.

§ 2º O Regulamento desta Lei estabelecerá as vacinações, provas biológicas, medidas profiláticas e tratamentos requeridos para o ingresso de animais no recinto das exposições, feiras agropecuárias, vaquejadas, provas hípicas, leilões e outras aglomerações de animais, podendo ser alterados por ato normativo da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, de acordo com os avanços científicos e tecnológicos, com a situação epidemiológica ou com o surgimento de emergência sanitária.


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