JUSTIÇA STF nega recurso a condenado por assassinato do médico Artur Eugênio A defesa de Cláudio Amaro Gomes, condenado como mandante do assassinato, tentava substituir a prisão cautelar pela domiciliar sob argumento de doença grave

Publicado em: 14/08/2017 22:00 Atualizado em:

Médico foi assassinado no dia 12 de maio de 2014. Foto: Tv Clube/Reprodução (Médico foi assassinado no dia 12 de maio de 2014. Foto: Tv Clube/Reprodução)
Médico foi assassinado no dia 12 de maio de 2014. Foto: Tv Clube/Reprodução
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), desproveu o recurso ordinário (RO) ao habeas corpus apresentado em favor do cirurgião Cláudio Amaro Gomes, acusado de ser o mandante do assassinato do médico Artur Eugênio de Azevedo Pereira, em 2014. O processo concluiu que o crime foi motivado para encobrir denúncias de condução ilícita de atividades médicas e a vítima foi morta a tiros e teve o carro queimado para encobrir a autoria.

Condenado pelos crimes de homicídio qualificado, apropriação indébita e comunicação falsa de crime, Cláudio Amaro Gomes teve a prisão cautelar mantida. A defesa do médico condenado ingressou com recurso ao STF contra decisão negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao habeas corpus.

Para a defesa de Cláudio Amaro Gomes, não teria apresentado fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar, e, encarcerado, ele não pode receber tratamento médico adequado. Relator do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso, observou que não pode analisar matéria não apreciada pelo STJ, a tese da ausência de fundamentação idônea na sentença de pronúncia, uma vez que a defesa do médico não anexou aos autos cópia do decreto prisional, que seria a prova do direito alegado.

O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que, em acórdão do STJ, um dos laudos apresentados atesta como estável a saúde do preso Cláudio Amaro Gomes é estável e que a Justiça determinou providências para assegurar atendimento à saúde do preso, dentre elas, o fornecimento de dieta adequada, a manutenção das condições de higiene e a autorização para que o paciente possa ser assistido por profissionais de fora do serviço penitenciário.


MAIS NOTÍCIAS DO CANAL