TJPE Punição de R$ 10 mil para quem tentar obstruir o trabalho da PM Decisão do Tribunal de Justiça foi destinada aos familiares dos líderes das associações de classe da Polícia Militar e qualquer outra pessoa que tentar obstruir a movimentação dos agentes de segurança pública

Publicado em: 23/02/2017 22:06 Atualizado em: 23/02/2017 22:11

Os familiares dos líderes das associações de classe da Polícia Militar e qualquer outra pessoa que tentar obstruir a movimentação dos agentes de segurança pública ou das viaturas poderão ser multados, individualmente, em R$ 10 mil por dia. A decisão foi proferida pelo desembargador José Fernandes de Lemos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, na noite desta quinta-feira e atende ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado.

Segundo o Tribunal de Justiça, o pedido foi apresentado preventivamente para evitar qualquer transtorno, como o que aconteceu no Espírito Santo. A decisão é endereçada a Verônica Maria Souza da Silva, Jane Rodrigues da Silva Costa, Welline Gusmão Silva Barros, Natacha Xênia Nascimento da Silva, Pamela Porto e a “terceiros incertos e não sabidos”.

Na petição à Justiça, foram anexados vídeos e textos extraídos das redes sociais contendo ameaças à ordem pública. O desembargador determinou a intimação das rés, bem como de “quaisquer outros que se encontrem ou venham a se encontrar em local público perpetrando conduta proibida por força da presente tutela de urgência concedida”.

Ainda na decisão do desembargador, foi conferido ao oficial de justiça designado para as intimações a autoridade para “dar ordem de desobstrução oriunda da presente decisão, seja ela em frente de quartéis, corporações, viaturas, ruas, etc., tudo para que se tenha a almejada segurança e paz desejada pela sociedade neste carnaval e posteriormente, podendo o mesmo requisitar reforço policial (e, na sua impossibilidade, das Forças Armadas) para o fiel cumprimento de seu mister”.

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