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Transporte Tribunal de Justiça suspende liminar que proibia apreensão de carros do Uber Grupo de sete motoristas impetraram o Mandado de Segurança Coletivo no 1º grau contra a Lei Municipal nº 18.176/2015", que restringe o serviço de transporte individual remunerado de passageiros

Publicado em: 29/09/2016 19:55 Atualizado em:

Motoristas do Uber têm direito a recurso contra a decisão. Foto: Alexander Torrenegra/Wikimedia/Reprodução
Motoristas do Uber têm direito a recurso contra a decisão. Foto: Alexander Torrenegra/Wikimedia/Reprodução

O desembargador Erik Simões, da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), suspendeu a liminar que proibia a Prefeitura da Cidade do Recife de apreender os veículos de sete motoristas do Uber e de aplicar multa por falta de autorização à empresa na prestação de serviços de transporte.

A determinação se refere aos motoristas que impetraram o Mandado de Segurança Coletivo no 1º grau.

Segundo a decisão, a liminar está suspensa até que seja julgado em definitivo o Agravo de Instrumento, que foi interposto pelo Município do Recife na Primeira Câmara. De acordo com o Tribunal, para o desembargador Simões, o prejuízo sofrido pelos motoristas cadastrados não seria "motivo para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 18.176/2015", que restringe o serviço de transporte individual remunerado de passageiros a apenas os veículos e motoristas cadastrados e autorizados pela Prefeitura.

O grupo de sete motoristas poderá recorrer à decisão no prazo de 15 dias à Primeira Câmara através de Agravo Regimental. 


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