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Mobilidade Empresas de táxi que utilizam aplicativos devem se cadastrar na CTTU

Publicado em: 21/07/2016 22:05 Atualizado em:

A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) deu início ao credenciamento das empresas que fazem uso de aplicativos de táxis no Recife. O uso de serviços que realizam a intermediação entre passageiros e taxistas foi regulamentado em abril e, a partir de hoje, as empresas operadoras e administradoras dos serviços já podem se regularizar mediante o credenciamento obrigatório.

De acordo com o que determina a Lei Municipal nº 18.176/2015, regulamentada por decreto publicado em abril, todas as empresas que operam, administram ou fazem uso de software destinado à oferta, contratação ou intermediação de serviço individual de transporte de passageiros (táxis), precisam efetuar o credenciamento prévio nos órgãos da gestão municipal de trânsito para estarem aptas a funcionar.

Os interessados deverão seguir os passos listados no edital e entregar toda a documentação necessária na sede da CTTU, Rua Frei Cassimiro, 91, bairro de Santo Amaro, das 9h às 12h ou das 14h às 16h. A documentação fornecida pela empresa passará por análise para que, só então, a credencial seja liberada para a implementação dos serviços. Em sendo identificados quaisquer problemas com os dados dos proponentes, as solicitações de credenciamento podem ser negadas pelo órgão.

UBER

A Lei Municipal 18.176/2015 não trata de aplicativos equivalentes ao Uber, que não utilizam táxis no serviço. Nestes casos, a regulamentação é feita pela Lei Federal nº 12.468/2011 que trata das atividades de transporte remunerado de passageiros, seja coletivo, escolar ou individual, e que, em seu artigo 2º, determina que “É atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros".

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