Ação civil Estado tem seis meses para adequar IML de Petrolina a condições adequadas De acordo com o MPT, situação no local arrisca a saúde e a segurança de servidores públicos, prestadores de serviços e frequentadores

Publicado em: 28/04/2016 14:30 Atualizado em: 28/04/2016 14:45

O estado de Pernambuco foi condenado a adequar, num prazo de seis meses, as dependências da unidade do Instituto de Medicina Legal (IML) de Petrolina a condições seguras e sadias de trabalho. A decisão judicial acontece mesmo após o governo ter apresentando recurso após ser acionado na justiça por meio de ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. Segundo o MPT, as irregularidades no meio ambiente de trabalho são objeto de ACPs movidas pelo órgão nas três unidades do IML em Pernambuco (Recife, Caruaru e Petrolina).

O procurador do Trabalho Ulisses Carvalho ingressou com ação contra o IML em agosto de 2015, após constatar em procedimento investigatório que o órgão descumpria diversas normas de saúde e segurança do trabalho. "Os relatórios evidenciam que as inadequadas condições sanitárias no IML/Petrolina arriscam a saúde e a segurança não só dos servidores públicos e prestadores de serviços, mas também de todas as pessoas que frequentam o local", relatou o procurador.

O processo foi baseado em inspeções realizadas no IML pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Petrolina, após recebimento de denúncia pelo MPT em 2009. Ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores; exposição a agentes biológicos e químicos por falta de higienização do ambiente; iluminação e ventilação precárias e a inexistência dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PRPA) foram algumas das violações apuradas. Desde o recebimento da denúncia, a gestão do IML/Petrolina não seguiu as recomendações do MPT e negou firmar termo de ajuste de conduta (TAC) junto ao órgão, o que motivou o ajuizamento da ação.

Pela sentença, devem ser corrigidas as 22 infrações averiguadas pelo MPT no prazo de seis meses, contados a partir de 29 de março último, data em que o Estado foi notificado pela justiça do Trabalho. Em caso de descumprimento, será multado em R mil por obrigação desrespeitada e R mil por trabalhador prejudicado. Ainda é possível recorrer da decisão.



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