Urbanismo
Justiça Federal condena Prefeitura do Recife por autorizar demolição irregular de imóvel
Publicado em: 27/08/2015 15:51 Atualizado em: 27/08/2015 18:50
O terreno pertence à rede de supermercados Carrefour. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press |
A celeuma diante do imóvel é antiga. Em 2007, no local, funcionava a Casa de Saúde São José. O espaço foi comprado pela rede que pretendia erguer uma unidade na área. A gestão municipal autorizou, e a demolição foi feita em outubro de 2009. No entanto, a OAB pediu o embargo da obra alegando danos urbanísticos e ambientais. No pleito, ainda foi pedida uma apuração sobre a permissão para demolição. A ação foi movida depois que os próprios moradores denunciaram o caso. Eles já tinham, inclusive, conseguido que a Diretoria de Meio Ambiente do Recife (Dirman) notificasse a empresa que fazia a limpeza no terreno por ter cortado árvores centenárias.
Ao todo, o valor a ser pago alcança a marca de R$ 1.578.996,93 e deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Para que entrasse na classificação, foram observadas as características da construção que apresentava "expressivo exemplar da paisagem natural e cultural da várzea do rio Capibaribe, o qual mantinha características arquitetônicas originais preservadas - volumetria, fachadas, gradis, elementos construtivos e decorativos". Porém, antes da homologação final, a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (na época, Diretoria de Controle Urbano do Recife), juntamente com a Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA), autorizou a demolição atendendo à solicitação do Carrefour para construção de um supermercado no local.
Através de nota oficial da Justiça Federal, o juiz da 21ª Vara, Francisco de Barros e Silva, considerou que a demolição aconteceu de maneira irregular. “Anos se passaram sem que os estudos de significância fossem submetidos ao Conselho de Desenvolvimento Urbano, enquanto o alvará de demolição foi concedido em aproximadamente trinta dias úteis, inviabilizando a proteção do imóvel", concluiu na sentença.
Carrefour - A rede informa que não comenta processos em andamento e reforça que opera em linha com a legislação vigente.
Confira a nota oficial divulgada pela PCR sobre o caso
A Prefeitura do Recife informa que não foi notificada sobre a decisão em questão. Ainda assim, é importante pontuar o avanço alcançado frente a proteção da história do Recife por meio da classificação dos Imóveis Especiais de Preservação (IEPs). Nesta gestão, entre os anos de 2013 e 2015, 104 imóveis foram classificados e encontram-se hoje protegidos por normatização específica. Entre eles estão o Sport Club do Recife, o América Futebol Clube e outros 96 imóveis localizados no perímetro da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Boa Vista (ZEPH 08/Boa Vista).
Com a iniciativa, a atual gestão ratifica seu posicionamento e compromisso frente a valorização da diversidade espacial e cultural desses imóveis, que ajudam a contar a história da cidade.
A Lei Municipal que protege esses imóveis foi assinada em 1997 (lei nº16.284/1997). Naquele ano foram classificados 154 imóveis e somente em 2012, 15 anos depois, apenas mais dois imóveis foram classificados como IEP pela gestão anterior: o Hospital Psiquiátrico, na Avenida Conde da Boa Vista, e o Teatro do Parque, na Rua do Hospício.
Somados, atualmente, o Recife conta com um total de 258 IEPs.
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