Paralisação Juízes do Trabalho do Recife decidem não reocupar o prédio da Sudene Na prática, não haverá audiências nas Varas do Trabalho localizadas no edifício, pelo menos até a próxima quarta-feira (5). Os magistrados ficarão no térreo do edifício

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 01/08/2015 12:19 Atualizado em: 01/08/2015 12:51

Apesar da determinação do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Marcelo Navarro, que liberou a reocupação do prédio da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), as Varas do Trabalho da capital, localizadas no edifício, permanecerão sem audiências pelo menos até a próxima quarta-feira (5). Em assembleia realizada na noite da última sexta-feira (31), os juízes do trabalho decidiram não reocupar o prédio, que ficou interditado por dois dias devido a problemas estruturais após uma ação judicial movida pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra).

Na assembleia ficou decidido que, de segunda à quarta-feira (03 a 05 de agosto), os magistrados ficarão no térreo do edifício, despachando e realizando atos processuais por meio do sistema eletrônico, mas sem a realização de audiências e outros tipos de atendimentos. Em nota divulgada à imprensa, a Amatra ressalta que "a preocupação com a incolumidade física e a saúde dos trabalhadores deve ser a mesma com que todos que de alguma forma se utilizam do prédio da Sudene, quer seja para buscar seus direitos (empregados e empregadores), quer seja para ali exercer a sua atividade funcional (servidores, magistrados e advogados)".

A entidade destaca, ainda, que a decisão foi embasada na convicção de que "o prédio da Sudene não oferece a mínima segurança para servidores, magistrados, advogados e usuários". O documento ainda ressalta que, na própria decisão de liberar a reocupação do prédio, o desembargador Marcelo Navarro fez algumas observações sobre a situação do edifício, como a ausência de extintores de incêndio, mangueiras, rotas de fuga e de corrimãos nas escadas.

Na quarta-feira está marcada uma reunião com a administração do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para tentar identificar uma solução de curto prazo. Após este encontro, os juízes reavaliarão o que será feito.

Confira a nota na íntegra:

"A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra VI) vem comunicar ao público que, em assembléia geral extraordinária, ocorrida na ultima sexta-feira, dia 31 de julho de 2015, foi deliberado que os juízes titulares e substitutos, no período compreendido entre 03 e 05 de agosto de 2015, comparecerão às imediações do prédio da Sudene, mas não reocuparão as instalações das vinte e três Varas do Trabalho da capital, pelas razões que passa a expor:

1. A magistratura do trabalho tem exercido uma atuação marcante na efetivação dos direitos trabalhistas, em especial àqueles relacionados com a saúde do trabalhador e as condições do meio ambiente do trabalho;

2. A preocupação com a incolumidade física e a saúde dos trabalhadores deve ser a mesma com todos que de alguma forma se utilizam do prédio da sudene, quer seja para buscar os seus direitos (empregados e empregadores), quer seja para ali exercer a sua atividade funcional (servidores, magistrados e advogados);

3. Na semana passada, pela grande mídia, toda a sociedade pernambucana acompanhou as repercussões da decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, determinando a imediata evacuação do prédio da Sudene, a cessação das atividades funcionais e a remoção dos bens dos órgãos públicos que se encontram ali instalados;

4. A decisão foi embasada na convicção do magistrado de que o prédio da Sudene não oferece a mínima segurança para servidores, magistrados, advogados e usuários;

5. De maneira contundente a sentença do juiz de primeiro grau faz a seguinte ponderação: ‘Analisando-se os laudos, bem como o que foi de fato visto por este magistrado durante a inspeção judicial, tem-se que, de forma unânime, as condições do prédio são precárias e geram riscos concretos à vida de quem o frequenta’.

6. Os efeitos da medida, como se sabe, foram suspensos pelo Exmo. desembargador presidente do TRF5, entretanto em suas judiciosas ponderações também fez questão de sublinhar: ‘Nada obstante, as mesmas manifestações técnicas e as fotografias presentes nos autos evidenciam a gravidade da situação do prédio e o risco que correm tanto os servidores das entidades ali instaladas como o público atendido no local. Preocupa-me em especial a questão da ausência de extintores de incêndio, mangueiras, rotas de fuga e de corrimãos nas escadas, circunstâncias que podem gerar terríveis consequências no caso de fogo, por exemplo. E esse não é um risco desprezível, até porque já houve um princípio de incêndio naquelas dependências’.

7. Muito embora a decisão da segunda instância tenha suspendido os efeitos da sentença de primeiro grau, não há, nela, determinação de reocupação do prédio, razão pela qual, a Amatra VI, ante o inegável fato de que as condições de risco à vida e a incolumidade física das mais de quatro mil pessoas que circulam diariamente no prédio da Sudene, reconhecidas por todos, permanecem e ainda devem permanecer por tempo considerável, decidiu não ingressar nas unidades juridicionais, pelo menos até o dia 05 de agosto quando a administração do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região se reunirá com os magistrados com a finalidade de buscar soluções de curto prazo;

8. A Amatra VI reitera, como fez em diversas oportunidades, que a sua preocupação central é a efetivação do direito à vida e à incolumidade física de seus associados, advogados, servidores e os usuários de todos os órgãos públicos que se encontram instalados no prédio da sudene;

9.Por fim, a Amatra VI faz questão de ressaltar que os magistrados a ela filiados e que exercem a jurisdição nas vinte e três varas da capital, comparecerão ao espaço localizado no térreo do prédio da Sudene onde continuarão seus trabalhos, despachando e realizando outros atos processuais por intermédio do processo judicial eletrônico (PJe)".



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