Boa Viagem
Justiça determina reconstrução do Edifício Caiçara
Juiz acatou denúncia de ação coletiva, mas Rio Ave vai recorrer
Publicado em: 03/07/2015 20:18 Atualizado em:
Em 2013 prédio foi parcialmente demolido. Foto: Bruna Monteiro/DP/D.A Press (Arquivo) |
A construtora Rio Ave deverá reconstruir o Edifício Caiçara, na Avenida Boa Viagem, no Pina, demolido parcialmente em setembro de 2013. A decisão em primeiro grau foi do juiz Edvaldo José Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife e foi publicada na última quarta-feira.
A decisão, que responde a uma ação coletiva, ainda indica que seja suspenso o ato administrativo do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) que deixou o prédio de fora da lista de Imóvel Especial de Preservação (IEP). Com a publicação, as licenças que autorizariam a construtura a demolir o edifício e construir um novo prédio estão suspensas.
Saiba mais...
TJPE suspende demolição do Caiçara
Reunião discutirá futuro do Edifício Caiçara
ONGs entregam carta ao governador para pedir tombamento do Edifício Caiçara
Rio Ave pode ser multada em R$ 1 milhão caso não suspenda demolição do Caiçara
Prefeitura do Recife irá multar construtora por demolição do Caiçara
Construtora diz que demolição do Caiçara foi iniciada após negativa de tombamento
Edifício Caiçara é demolido sem conclusão do processo de tombamento
Secretaria de Cultura apoia tombamento do Edifício Caiçara
“A nulidade ora declarada importará, por consequência, no dever das empresas demandadas de restabelecer o imóvel sob exame ao seu estado anterior à demolição já aqui noticiada, com a sua posterior manutenção nesse estado, especialmente porque tal dever integra os riscos da atividade econômica das referidas empresas, especialmente porque a matéria ainda se encontrava em debate no âmbito administrativo quando da demolição efetivada”, diz a publicação.
Palmeira tomou a decisão baseado na Lei Municipal 17.511/2008, que determina que a inclusão de imóveis da lista de IEP pode acontecer imediatamente ao ingresso do projeto de lei na Câmara Municipal. Atualmente, um projeto de lei tramita na casa, o que justifica a decisão do juiz, já que análises, licenciamentos ou aprovações ficam suspensas até a conclusão no legislativo.
Os pedidos foram feitos por integrantes do grupo Direitos Urbanos, que também pediram a condenação da Rio Ave por dano moral, o que foi negado por Palmeira. “As empresas demandas agiram acobertadas por atos administrativos que tinham, à época, a presunção de legitimidade”, diz a decisão.
Através da assessoria de imprensa, a Rio Ave afirmou que vai recorrer da decisão, já que cabe recurso. A construtura também destacou que órgãos competentes nunca definiram o Caiçara com características para se tornar um IEP.
O imóvel
Através da assessoria de imprensa, a Rio Ave afirmou que vai recorrer da decisão, já que cabe recurso. A construtura também destacou que órgãos competentes nunca definiram o Caiçara com características para se tornar um IEP.
O imóvel
O Edifício Caiçara tem três pavimentos e seis apartamentos e foi construído na década de 1940, em estilo neocolonial tardio. Em setembro de 2013, a construtora Rio Ave, proprietária do terreno, iniciou a demolição do prédio, que depois foi embargada e não progrediu.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL
MAIS LIDAS
ÚLTIMAS