Lagoa Encantada Compesa recorre da decisão condenatória referente à explosão que matou cinco pessoas

Publicado em: 01/04/2015 22:08 Atualizado em:

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada ao pagamento de R$ 340 mil, a título de danos morais, ao pedreiro Cícero Francisco da Silva pela explosão de uma tubulação de água que provocou a morte de cinco pessoas na Comunidade Asa Branca, em Lagoa Encantada, no Ibura, Zona Oeste do Recife. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio, da 1ª Vara Cível da Capital, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico na última segunda-feira. No entanto, a concessionária informou que já apelou da decisão.

Através de nota oficial, o diretor de Gestão Corporativa, Décio Padilha, disse que a Compesa não teve culpa pela tragédia. "A decisão judicial não foi baseada em laudos periciais ou provas materiais que comprovassem que o acidente fora provocado pela companhia. A Compesa lamenta a tragédia, mas ressalta que provará no curso do processo que não teve culpa na ocorrência do acidente", esclareceu no documento.

De acordo com os autos do processo, dentre as vítimas do acidente estavam os pais de Cícero Francisco e o neto dele, de quem possuía a guarda. O demandante disse que a explosão na tubulação aconteceu no dia 14 de janeiro de 2009 devido ao vazamento de um cano mestre da Compesa, provocando o desmoronamento de duas casas. Ele ainda relatou que o problema era antigo e que a companhia foi informada diversas vezes, mas não tomou nenhuma providência. Por isto, ingressou na Justiça.

Já a Compesa afirmou que não possui responsabilidade pela fatalidade, pois o acidente teria ocorrido por conta da ocupação irregular do solo e da falta de política pública habitacional concreta. A ré também alegou que houve culpa exclusiva de terceiros, inexistindo, assim, dano moral a ser indenizado e que os danos materiais não foram provados pelo demandante.

Baseado em documentos da Coordenadoria de Defesa Civil (Codecir), o magistrado relatou que a tubulação em questão vinha apresentando vazamentos desde 2001 e que a última vistoria realizada pelo órgão, três meses antes do acidente, concluiu que havia necessidade de substituí-la e fazer nova locação. “Sendo a tubulação que ensejou o desmoronamento, cabia a ré a manutenção e fiscalização do equipamento, a fim de evitar problemas futuros”, disse.

O juiz Cláudio Malta também afirmou que a morte das cinco pessoas, bem como a destruição das duas casas, decorreu do estouro da tubulação da companhia. “Ao contrário do alegado pela Compesa, a causa do desmoronamento não foi a ocupação irregular da região, mas sim a ocorrência de vazamento de grande quantidade de água, oriunda da tubulação de abastecimento de água, que há muito não vinha funcionando adequadamente. Por essa razão, afasto a tese de culpa exclusiva de terceiros”, explicou o juiz em sua decisão.

Devido à análise dos autos, o magistrado julgou procedentes os pedidos do demandante por danos morais. “O acidente aqui analisado causou sofrimento, angústia e tormento à parte autora que, além de ver o lugar onde residia destruído pela explosão da tubulação, sofreu com a morte de seus familiares”. Já os danos materiais foram julgados improcedentes. “Embora não reste dúvida sobre a sua ocorrência 'perda parcial da casa e dos seus utensílios', o autor deixou de especificá-los e quantificá-los, como lhe impõe a lei civil.”


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