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JUSTIÇA

Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha

Ação pede anulação de divida com governo por ocupação de área

Publicado em: 10/06/2024 20:57

A empresa devedora ainda pode recorrer da decisão (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
A empresa devedora ainda pode recorrer da decisão (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

 

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

 

 

Ação

 

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

 

Na decisão, o magistrado citou que há "insegurança jurídica" sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

 

"A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar me%u0301dio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, a%u0300 míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

 

O juiz também citou que a União "explora financeiramente" os terrenos.

 

"É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar me%u0301dio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, a%u0300 época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise", completou.

 

 

PEC

 

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

 

Ontem (09), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.

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