PEC
Fim do foro privilegiado avança no Congresso
Previsto na Constituição Federal, o foro privilegiado é um foro especial concedido por prerrogativa de função
Por: Alessandra Azevedo
Por: Gabriela Vinhal
Publicado em: 11/12/2018 17:35 | Atualizado em: 11/12/2018 17:48
Para que comece a valer, a matéria ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara. O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), manteve o texto que passou no Senado em maio do ano passado. De autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), a matéria põe fim ao foro privilegiado nos casos em que as autoridades cometerem os chamados crimes comuns, como roubo, lavagem de dinheiro e corrupção.
Serão afetados ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em qualquer esfera de poder, do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos Tribunais de Contas.
"O foro por prerrogativa de função, popularmente chamado de foro privilegiado, é verdadeiro resquício aristocrático que ainda permanece na nossa Constituição Federal", diz Efraim, no relatório. Para ele, o fim do foro privilegiado "afastará não apenas a ideia de blindagem de certas autoridades, especialmente em casos de corrupção, mas resgatará o princípio republicano de que todos são iguais perante a lei".
Na semana passada, o presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, entregou ao colegiado um manifesto com 715 mil assinaturas pedindo a aprovação do texto. Ele lembrou que o foro tem sido usado como escudo para quem viola a lei. "Em 2011, 474 processos criminais deram entrada no STF. Desses, 0,74% se transformou em condenação", disse.
Entenda
Previsto na Constituição Federal, o foro privilegiado é um foro especial concedido por prerrogativa de função. Ou seja, autoridades têm o direito de serem investigadas e julgadas em instâncias superiores -- no Supremo Tribunal Federal (STF); no caso de governadores, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, prefeitos, nos Tribunais de Justiça.
Neste ano, a Corte restringiu o foro de deputados e senadores somente para crimes cometidos durante o mandato ou em razão da atividade parlamentar. Ministros de Estado também só podem ser julgados no Supremo se os crimes tiverem sido praticados no exercício da função.
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