ELEIÇÕES 2018
Presidente do TRE diz que esquema de segurança para votação está aperfeiçoado
O desembargador Luiz Carlos Figueiredo ainda lembrou que é crime obstacular votação e capturar voto
Por: Marcionila Teixeira
Publicado em: 28/10/2018 08:29 | Atualizado em: 28/10/2018 08:56
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (tre), o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, abriu a sessão do pleno no tribunal pontualmente às 8h. Ele anunciou que o esquema de segurança está aperfeiçoado e intensificado para garantir o direito de votar. Lembrou que é crime obstacular votação e capturar voto.
De acordo com o presidente do tre, o aplicativo Pardal está em funcionamento para receber denúncias relativas às eleições. “Somos o segundo estado em número de denúncias, só perdendo para São Paulo”. Quem quiser tirar dúvidas , pode ligar o Disque-eleitor 31949400.
Outra novidade é que a diplomação dos candidatos eleitos no primeiro turno, tanto majoritários, quanto proporcionais, acontece treze dias antes do previsto, no dia 6 de dezembro, as 15h, no Classic Hall. Somente são diplomados os eleitos que tiverem suas contas aprovadas pela Justiça Eleitoral.
O TRE lembra que se o eleitor não justificar a ausência do voto até seis de dezembro, para o primeiro turno, e até o dia 27 de dezembro, para o segundo turno, paga multa de 3,61 reais. Quem não paga a taxa, fica sem acesso a passaporte, matrícula em universidades, benefícios sociais, entre outros direitos. A justificativa pode ser feita no site do tribunal superior eleitoral (tse) ou nos locais de votação. No caso de justificativa por doença, é preciso comprovar.
O TRE lembra que se o eleitor não justificar a ausência do voto até seis de dezembro, para o primeiro turno, e até o dia 27 de dezembro, para o segundo turno, paga multa de 3,61 reais. Quem não paga a taxa, fica sem acesso a passaporte, matrícula em universidades, benefícios sociais, entre outros direitos. A justificativa pode ser feita no site do tribunal superior eleitoral (tse) ou nos locais de votação. No caso de justificativa por doença, é preciso comprovar.
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