Eleições 2018
TRE concede direito de resposta a Armando e pede retirada do vídeo de Paulo
Caso o vídeo não seja retirado do ar, a Frente Popular deverá pagar multa de R$ 100 mil
Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 27/09/2018 21:16 | Atualizado em: 27/09/2018 21:39
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu, nesta quinta-feira (27), direito de resposta a Armando Monteiro (PTB) contra campanha de Paulo Câmara (PSB). A decisão, por unanimidade, assegura um minuto de direito de resposta. Caso o vídeo não seja retirado do ar, a Frente Popular deverá pagar multa de R$ 100 mil.
Mais cedo, o candidato petebista denunciou a Frente Popular por divulgação de fake news e utilização da máquina pública. Entre os pedidos encaminhados ao TRE estão o voto favorável de Armando Monteiro à Reforma Trabalhista e o suposto flagra de um funcionário da Prefeitura do Recife distribuindo material de campanha junto a militantes.
A coligação Pernambuco vai mudar afirma que as peças do PSB contaram em campanha que a reforma trabalhista iria retirar direitos das gestantes, acabar com as férias e suprimir garantias dos trabalhadores.
A coligação Pernambuco vai mudar afirma que as peças do PSB contaram em campanha que a reforma trabalhista iria retirar direitos das gestantes, acabar com as férias e suprimir garantias dos trabalhadores.
“A campanha do atual governador usou seu tempo, que deveria ser destinado à apresentação de propostas, para divulgar conteúdo falso, com a intenção de confundir a população. O Tribunal agiu de forma justa nesse caso, nos concedendo o merecido direito de responder”, comentou o coordenador jurídico da coligação Pernambuco Vai Mudar, Walber Agra.
Leia a decisão do TRE na íntegra:
“ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a representação e RECONHECER a existência de mensagem inverídica (FAKE NEWS) no tocante à divulgação de imagem de uma pessoa, sendo despida até ficar com roupas de escravo, em vinculação com o fato de o candidato ter sido a favor da reforma trabalhista, e por esta razão DETERMINAR a retirada do vídeo anexo à inicial do ar, e que vem sendo veiculado em inserções e que se abstenham de realizar as associações verificadas no referido vídeo, tudo sob o pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e via de conseqüência conceder direito de resposta em favor da Coligação Pernambuco vai mudar e Armando de Queiroz Monteiro Neto, nos termos do art. 58, § 1º da lei 9504/97 e art. 15, III, da Resolução 23.547/2017”, diz o texto do TRE".
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