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Lula entra com recurso no STF para viabilizar candidatura ao Planalto

Com base no comunicado do comitê da ONU, a defesa do ex-presidente pretende afastar os efeitos da condenação do ex-presidente no caso do triplex

Publicado em: 08/09/2018 18:47

Foto: Rafael Martins/ DP

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava-Jato, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para viabilizar a candidatura do petista ao Palácio do Planalto. No dia 1º de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro do ex-presidente, sob a alegação de que ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível.

Os advogados de Lula querem que o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no STF, reconsidere decisão da última quinta-feira (6) quando o ministro negou o pedido para afastar qualquer impedimento à candidatura do petista à Presidência da República. Caso Fachin não reforme a decisão anterior, a defesa de Lula pede que o recurso seja apreciado pela Segunda Turma do STF.

Com base no comunicado do comitê da ONU, a defesa de Lula pretendia afastar os efeitos da condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá (SP), no qual o petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por conta dessa condenação, Lula foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, "não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil".

Fachin, no entanto, entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4 que condenou Lula. Para o ministro, a posição do comitê a favor da candidatura de Lula não afetaria a seara criminal, restringindo-se à seara eleitoral.

No TSE, tribunal onde também atua, Fachin votou a favor do registro do Lula, por avaliar que o pronunciamento do comitê afastava a inelegibilidade de Lula, ou seja, impactaria a situação eleitoral do ex-presidente.

O comunicado do comitê, emitido no dia 17 de agosto, solicitou que o Brasil "tome todas as medidas necessárias para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos políticos, enquanto esteja na prisão, como candidato para as eleições presidenciais".

MP Eleitoral é contra envio de recurso de Lula ao STF

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defendendo a rejeição do recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual a defesa do petista busca reverter a decisão do tribunal que lhe negou o registro de candidato. O Ministério Público Eleitoral afirma também que o caso não deve sequer ser enviado para análise do Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que não há necessidade de discussão sobre matéria constitucional, uma vez que a Lei da Ficha Limpa já foi declarada constitucional pela Suprema Corte. 

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral, ao barrar o registro, apenas aplicou a Lei da Ficha Limpa - declarando a inelegibilidade de Lula. Dessa forma, apenas "aplicou a jurisprudência clássica do Supremo Tribunal Federal sobre o processo de internalização dos tratados internacionais na órbita doméstica".

A peça, de 20 páginas, também traz uma crítica à tentativa de Lula de reverter a decisão que lhe barrou a candidatura à Presidência da República. 

"Indubitavelmente, aquele que, com causa de inelegibilidade já reconhecida pela justiça eleitoral, aventura-se em tentar postergar o indeferimento do seu registro de candidatura, turbando o processo eleitoral, atua desprovido de boa-fé. Sua conduta é capaz de imprimir indesejável instabilidade às relações políticas, excedendo, portanto, os limites sociais ao exercício do direito. Por fim, ao assim proceder, dá causa ao dispêndio de recursos públicos a serem empregados a uma candidatura manifestamente infrutífera."

Sobre a posição contrária ao envio do recurso ao Supremo, o vice-procurador-geral Eleitoral disse que há "discussão de matéria eminentemente constitucional". "Até porque a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa já havia sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal com eficácia para todos e com efeito vinculante (ADCs 29 e 30; ADIn 4.578)", disse.
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