Opinião

Maurício Rands: Plano de Ação da OEA para a Década dos Afrodescendentes

Maurício Rands é advogado, PhD pela Universidade Oxford, Secretário de Acesso a Direitos da Organização dos Estados Americanos

Publicado em: 19/02/2018 07:08

A Organização dos Estados Americanos congrega seus 35 estados membros como foro de coordenação política do hemisfério. Atua na promoção de quatro pilares: democracia, direitos humanos, segurança multidimensional e desenvolvimento sustentável. Alguns temas são transversais a esses quatro pilares. A promoção de sociedades com menos racismo é um deles. Por isso, uma resolução de sua assembleia geral reconheceu a década de 2016-2025 como a Década dos Afrodescendentes. Mais um passo para implementação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, que havia sido aprovada em 2013. E que, infelizmente, ainda não foi ratificada pelo Brasil. Em 2016, outra assembleia geral aprovou o Plano de Ação para a Década das Pessoas Africanas nas Américas – 2016/2025, que pode ser baixado em bit.ly/2nDCdZu. Esse plano de ação prevê iniciativas em duas  esferas. Uma primeira abrange as medidas transversais a serem promovidas em todas as atividades da OEA. Uma outra contempla ações ao nível de cada estado membro.

No último dia 15, na sala Simon Bolívar da sede da OEA, tive a oportunidade de apresentar para os 35 países um informe de seguimento sobre a implementação do Plano de Ação. Memorável sessão presidida pelo embaixador do Uruguai, Hugo Cayrús, que também teve a participação de outros organismos internacionais, acadêmicos e entidades da sociedade civil que lutam contra o racismo e a discriminação.

Estima-se que nas Américas vivem cerca de 200 milhões de pessoas afrodescendentes. A maioria em situação de vulnerabilidade decorrente da pobreza, do subdesenvolvimento, da exclusão social e das desigualdades econômicas. Fatores que alimentam o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância. Para remediar um quadro tão sombrio, o Plano de Ação inicia com a seguinte visão: ‘Os Estados membros da OEA fortalecerão tanto no nível nacional como no nível da Organização, as políticas, programas e projetos para o reconhecimento, promoção, proteção e observância dos direitos dos afrodescendentes nas Américas.’ E em seguida proclama sua missão estratégica: ‘Os Estados Membros da OEA comprometem-se a adotar gradualmente e a fortalecer políticas públicas e medidas administrativas, legislativas, judiciais e orçamentárias para a assegurar às populações afrodescendentes nas Américas o gozo dos seus direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos e a sua participação plena e em igualdade de condições em todos os âmbitos da sociedade com o apoio da OEA, bem como a tomar as medidas necessárias para incluir o tema dos afrodescendentes nas políticas, programas e projetos da OEA.’

O Plano de Ação e a Convenção Interamericana contra o Racismo representam um roteiro para promover reformas que garantam uma democracia mais verdadeira, sem racismo, discriminação e exclusão social em nosso continente. No sistema da OEA, a Secretaria Geral, através da Secretaria de Acesso a Direitos e Equidade (SADE), atua no monitoramento da implementação do plano de ação. Cumprindo seu mandato, a SADE tem atuado em todo o continente para estimular a implementação do plano pelos países membros. Atualmente está desenvolvendo vários estudos e publicações sobre ações afirmativas e outras práticas positivas que atenuam o flagelo do racismo. Entre essas iniciativas, a SADE está trabalhando para que seja celebrado convênio OEA-INCRA para estender ao continente a experiência brasileira de reconhecimento dos territórios tradicionais quilombolas. Está também trabalhando na articulação das entidades da sociedade civil de combate ao racismo para que elas participem da Cúpula das Américas que reunirá os presidentes do continente no Peru, em abril deste ano, bem como da Assembleia Geral da OEA, em Washington, em junho próximo. E está deflagrando campanha para ampliar a ratificação da Convenção contra o Racismo.

* As opiniões são pessoais e não representam as da OEA.
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