Declaração 'Irmãos Batista não lideram organização criminosa', diz Janot em esclarecimentos Esclarecimento foi defendido em documento

Por: Agência Estado

Publicado em: 13/07/2017 14:58 Atualizado em:

No mesmo documento em que apresentou esclarecimentos a pedido do PSOL acerca da denúncia que ofereceu contra o presidente Michel Temer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a imunidade penal concedida aos empresários Joesley Batista e Wesley Batista e o fato de não ter sido oferecida denúncia contra eles, como parte do acordo de colaboração premiada firmado com executivos do Grupo J? II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada".

O procurador-geral da República afirma que, "com exceção do inciso V, que não tem aplicação ao caso em razão da natureza dos crimes praticados, as informações prestadas por Joesley Batista e Wesley Batista permitiram que fossem alcançados os resultados previstos no art. 4º, o que demonstra um alto grau de eficiência da colaboração até o momento".

Janot ressalta que, para não haver denúncia, é necessário que o colaborador "não seja o líder da organização criminosa" e que seja "o primeiro a prestar efetiva colaboração". De acordo com o procurador-geral, os irmãos Batista encaixam-se nesses requisitos. "Os colaboradores, de forma espontânea, trouxeram diversos elementos probatórios consistentes e reveladores de crimes inéditos", disse.

O procurador-geral também afirmou que a premiação será confirmada na hora da sentença "desde que mantida a situação fática por ocasião da assinatura do acordo". Janot deixou claro que a premiação poderá ser "reavaliada" pelo juiz da causa a pedido do Ministério Público caso seja demonstrado que os delatores "violaram algum dever contido do acordo". Assim, segundo Janot, poderia haver também o oferecimento da denúncia contra um delator. "Caso as provas fornecidas e as informações prestadas mostrem-se inconsistentes no curso do processo, a premiação poderá ser reavaliada", disse.


MAIS NOTÍCIAS DO CANAL