Diario Editorial: Racismo no banco dos réus

Publicado em: 15/05/2017 07:36 Atualizado em:

Hoje, a Lei Áurea completa 129 anos. O gesto da princesa Isabel não pôs fim ao racismo, à segregação socioeconômica nem estabeleceu condições para colocar negros e brancos no mesmo patamar no cenário nacional. Mais de um século depois, a criação de mecanismos de reparação ainda é necessário para a construção da equidade entre raças e gêneros. Na quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, que instituiu o sistema cotas — 20% do total de vagas — para pretos e pardos em concursos públicos.

Pelo menos cinco dos 11 ministros que compõem a Alta Corte são favoráveis à aplicação da regra, por entenderem que em nada ela fere a Carta Magna de 1988. Ao contrário. O artigo 5º da Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, independentemente de raça, cor, credo ou condição econômica e social. Na prática, essa igualdade não existe. O racismo, reforçado pela intolerância, tem mortificado a regra constitucional.

A população negra soma 54% do total de brasileiros. Mas enfrenta, em sua maioria, as situações mais adversas para acesso à educação e ao emprego. Desse percentual, 73,2% reforçam a camada mais miserável da sociedade.Representam 72% dos moradores em favelas do país. Nos presídios, pretos e pardos somam 61% dos mais de 622 mil detentos. A cada 23 minutos, um jovem negro é morto por policiais, vítima do racismo institucional.

O serviço público federal tem só 27% das vagas preenchidas por negros. Por meio das cotas, 88 mil advogados pretos e pardos foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Nas universidades federais, o desempenho dos negros tem sido superior ao dos não negros, segundo estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) no início de 2016. Na UnB, a nota média dos cotistas foi de 3,79, contra 3,57 dos demais estudantes, considerando o intervalo de 0 a 5.

O relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, reconhece a necessidade de reparação histórica devido à “existência de um racismo estrutural na sociedade brasileira”. Falta só um voto para que a questão seja pacificada. Em abril de 2012, por unanimidade, o STF validou as políticas de cotas para o acesso de negros e índios às instituições federais de ensino superior, em ação movida pelo DEM contra a Universidade de Brasília (UnB). Hoje, a tendência é de que o tribunal mantenha o posicionamento no processo que questiona a decisão do juiz Adriano Mesquita Dantas, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, que declarou a Lei 12.990 inconstitucional em 2014.

A institucionalização das cotas para acesso ao ensino superior e ao serviço público é importante, mas não suficiente para eliminar o racismo. Melhorar a qualidade do ensino, desde a infância até as universidades, e implementar políticas de desenvolvimento econômico são essenciais para romper com o atraso. As cotas devem ter prazo de validade. Não podem ser medida permanente. Seria o fracasso do instrumento de reparação e do próprio país, que se revelaria incapaz de evoluir para um padrão elevado de civilidade, no qual capacidade, virtudes e defeitos não são medidos pela cor da pele.


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