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Opinião Fernando Araújo: As sandálias, a gravata e a Justiça Fernando Araújo é advogado e professor de Direito

Publicado em: 23/03/2017 07:20 Atualizado em:


Anos atrás, comentei neste canto de página incidente ocorrido em uma cidade do Paraná. Uma audiência trabalhista estava marcada. Lá compareceu o demandante com o seu advogado. Porém, havia um detalhe: o trabalhador rural estava calçado com sandálias de dedo, razão pela qual o magistrado se recusou a realizar a sessão, alegando que o calçado era “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

Naquela oportunidade ponderei que a atitude do juiz não foi razoável nem proporcional. Depois, ele próprio reconheceu publicamente o erro de sua decisão. Lembrou que havia atuado por mais de dez anos em Curitiba, onde os hábitos são diferentes, onde há um consenso social de que a pessoa não deve ir a uma audiência de chinelos. “Mas, em Cascavel, reconheço, a situação é diferente, pois aqui tem muitas áreas rurais – tenho que refazer meus conceitos”.

De fato, o juiz acabou reconhecendo que, para além da dogmática, isto é, da lei como regra escrita, legislada, segundo determinação constitucional, o direito também se faz a partir dos usos e costumes do povo, das comunidades. Aliás, o nosso ordenamento jurídico consagra expressamente o acolhimento de outras fontes, entre as quais o costume, na previsão do art. 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”. Mas, além disso, o direito também é bom senso, prudência e interpretação. E acrescentei: se no lugar do empregado fosse o patrão, homem rico e próspero, que estivesse de chinelo, a atitude do juiz talvez não merecesse reparo, posto que se estaria diante de uma autêntica chicana, deboche ou coisa que o valha.

Agora surge um caso semelhante em Brasília/DF. Um outro juiz do trabalho pretendia não realizar uma audiência porque o advogado estava sem gravata. Acabou realizando, mas registrou em ata e comunicou o fato a OAB/DF. No registro da sessão ficou dito: “Sem gravata, advogado não sentará à mesa de audiência [com ele]”.

Uma audiência constitui evento muito esperado pelas partes, pois é a oportunidade dos embates, onde se põe à prova os conhecimentos jurídicos e são produzidas provas importantes com vista à obtenção da justiça. Só mesmo uma razão muito relevante pode frustrar esse momento. E nesta hora que o magistrado deve distinguir entre o essencial e o fundamental.

Essencial é tudo aquilo que não pode deixar de existir naquele momento. Fundamental é o que apenas pode ajudar ao essencial, mas não necessariamente. Assim, será que o Oscar deixaria de ser entregue por falta do tapete vermelho? Seria mais fácil dizer baixinho no ouvido do causídico: “Dr., esqueceu a gravata hoje”. Pronto!



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