Operação Lava Jato PF indicia Palocci e Odebrecht por corrupção Investigação da força-tarefa da Lava Jato aponta que, entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de R$ 128 milhões ao PT e seus agentes, incluindo o ex-ministro

Por: AE

Publicado em: 24/10/2016 13:58 Atualizado em: 24/10/2016 15:13

O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
A Polícia Federal indiciou o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/governos Lula e Dilma) por corrupção passiva. Palocci foi preso na Operação Omertà, na 35ª fase da Lava Jato, em 26 de setembro.

Além de Palocci, foram enquadrados seu ex-assessor, Branislav Kontic, o casal de marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, e Juscelino Dourado, ligado ao ex-ministro da Fazenda.

Investigação da força-tarefa da Lava Jato aponta que, entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de R$ 128 milhões ao PT e seus agentes, incluindo o ex-ministro.

A Polícia Federal liga Palocci à planilha 'italiano', do Setor de Operações Estruturadas, a área secreta de propinas da empreiteira. Segundo a Omertà, 'italiano' é Palocci.

João Santana foi o marqueteiro das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014). Ele e a mulher, Mônica Moura, foram presos na Lava Jato. À Justiça, confessaram ter recebido valores da campanha de Dilma por meio de caixa 2 em contas no exterior.

Indiciados
Antonio Palocci Filho como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

Juscelino Antonio Dourado como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

Branislav Kontic
como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

João Cerqueira de Santana Filho
como incurso nas penas do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998;

Mônica Regina Cunha Moura
como incursa nas penas do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998;

Marcelo Bahia Odebrecht
como incurso nas penas do crime previsto no artigo 333, caput, do Código Penal em concurso material.

MAIS NOTÍCIAS DO CANAL