Diario de Pernambuco
Busca
Opinião Paulino Fernandes: O idoso e a Defensoria Pública "Os idosos também podem ter seus direitos restabelecidos, bem como contam com um confiável aliado: a Defensoria Pública do estado"

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 24/10/2016 07:12 Atualizado em:

Por Paulino Fernandes
Defensor público do estado de Pernambuco e professor

Chega um dia em que os cabelos tornam-se brancos, o tato falho, a visão ruim. Chega o dia em que se precisará bater às portas da justiça, seja para se ter direito a um medicamento a fim de se livrar de um mal, seja para se ter direito a um tratamento de saúde. No mês em que se insere o Dia do Idoso, não se teria o que comemorar? Ou quem sabe o próprio fato de se viver o próprio dia, já seria a própria comemoração? Infelizmente, o direito à saúde, tão expressa e absolutamente consagrado em nossa Constituição de 1988, vem sendo permanentemente negado aos senis. 

Até mesmo para ingressarem em um seguro de saúde, eles encontram obstáculos. As operadoras não se interessam em recebê-los. Não os tratam, portanto, como seres humanos. Para que servem as agências reguladoras?  Diariamente, os de cabelos brancos ingressam com ações judiciais no Juizado Especial do Recife, porque constantemente têm seus direitos violados. Mal sabem alguns que muitos desses direitos podem ser prontamente restabelecidos pelo Poder Judiciário local. E o são, de fato.  Exemplo disso são as queixas formuladas em relação ao aumento abusivo nas mensalidades de planos de saúde. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda aumentos, a partir do ano que se completa 60 anos de idade, em razão da mudança de faixa etária. 

Ingressa-se, assim, com uma ação judicial, requerendo-se uma “tutela de urgência” para que o juiz obrigue o Plano de saúde a retornar com a cobrança da mensalidade anterior ao abuso. É possível também se requerer a restituição do que foi pago, caso tenha sido, com o abusivo aumento. Cabe ainda um pedido de condenação da operadora à indenização por danos morais. 

Não raramente, a Defensoria Pública tem de ingressar com outras ações, pois mesmo mantendo os valores dos planos, por força de decisão judicial, outros abusos são cometidos com essa parcela de nossa população, a qual não merece. Referimo-nos, por exemplo, à negativa de cobertura de determinados procedimentos, muito comum em caso de cirurgias. Nesse caso, o defensor deve formular tutela ao juiz, para que o Plano cubra o procedimento. Tal negativa, em muitos casos, tem como alegação, por parte das operadoras de saúde, o fato de tal procedimento não constar no rol da ANS, alegação que não é acolhida pelo Judiciário.

Outros abusos aos direitos dos idosos, porém, não são cometidos somente pelos planos de saúde. Até mesmo o poder público lhes nega atendimento, medicamentos, exames, etc. Nesses casos, o Juizado especial cível do Recife também vem sendo um veículo de solução, ainda mais agora, que contamos com quatro juizados da Fazenda Pública. 
Advirta-se que para as pretensões serem submetidas à apreciação desse Juízo, a causa não pode ter valor superior a 60 salários mínimos, por força da própria Lei 9099/95. 

Vê-se, pois, que apesar de muita violação, os idosos também podem ter seus direitos restabelecidos, bem como contam com um confiável aliado: a Defensoria Pública do estado. Por essa razão, esta merece também ser valorizada, para continuar somando esforços por um dignidade maior de seus assistidos, especialmente os mais vulneráveis, como os lembrados aqui, não somente pelo Dia do Idoso neste mês de outubro. Assim como o corpo humano precisa ser fortalecido para se defender de doenças, a sociedade, imperiosamente, necessita de uma Defensoria que possibilite a defesa desta.


MAIS NOTÍCIAS DO CANAL