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Opinião Luis Felipe Salomão: Prevenção de litígios "No Brasil, o acesso à Justiça se revelou uma das grandes conquistas da Carta Constitucional de 1988"

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 27/06/2016 07:15 Atualizado em:

Por Luis Felipe Salomão
Ministro do Superior Tribunal de Justiça


“Algumas pessoas olham o
mundo e perguntam: Por quê?
Eu penso em coisas que nunca
existiram e pergunto: por que não?”

George Bernard Shaw

O conflito entre seres humanos sempre foi causa de abalo da paz social, e o antigo sonho da harmonia nas relações sociais e políticas ocasionou inúmeros avanços em nossa civilização.

No Brasil, o acesso à Justiça se revelou uma das grandes conquistas da Carta Constitucional de 1988, garantia que não se limita ao simples ajuizamento de uma demanda perante o Poder Judiciário, mas sim à entrada e saída em um processo justo e adequado à solução do conflito. Recentemente, uma série de leis busca tornar mais real a promessa constitucional.

A utilização da arbitragem como meio extrajudicial ágil de solução de litígios, principalmente em demandas empresariais, iniciada em 1996 e ampliada pela Lei 13.129 em 2015, quando partes em conflito escolhem, de comum acordo, um ou mais árbitros privados para tomar a decisão, colocou o Brasil em outro patamar na economia global. Essa segurança jurídica consolidou a arbitragem e atraiu investimentos de grandes empresas, dando ensejo ao surgimento de entidades especializadas nesse segmento e em outros instrumentos de composição e prevenção de litígios.

No âmbito dessas instituições, a mediação também ganhou destaque por ser método que aproxima as partes e facilita o diálogo entre si, a fim de que compreendam a origem e as facetas de suas posições antagônicas e lhes permita construir por si mesmas a resolução do embate, sempre de modo satisfatório e preventivo. O sucesso desse instituto sensibilizou o Congresso para criação do Marco Legal da Mediação, que se concretizou com a promulgação da Lei n. 13.140, de 2015.

Nessa linha, o Novo Código de Processo Civil - que entrou em vigor no início deste ano (Lei 13.105) - valoriza estes e outros avançados mecanismos que precisam ser difundidos e melhor compreendidos pela sociedade, pois previnem e promovem, a um só tempo, a eficaz pacificação social e carrega perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje assoberbada pela expressiva quantidade de processos (quase trinta milhões de novos casos por ano, com taxa de congestionamento superior a 70%).

Com estes mecanismos, pode-se resolver pequenos problemas até questões complexas na sociedade civil. É possível utilizar esta normativa para promover a resolução de conflitos, por via da negociação e do diálogo. A Lei da Mediação resolve muitos dos problemas e desafoga uma parte do que seria levado ao Judiciário.

Assim, com objetivo de promover e estimular estas soluções, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizará a I Jornada sobre “Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígio”, no dia 22 de agosto de 2016, em Brasília.

Ao apoiar a Jornada, o Superior Tribunal de Justiça mais uma vez demonstra sua vocação para o título de Tribunal da Cidadania, contribuindo de forma reflexa para tornar mais eficiente a prestação jurisdicional estatal.


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