Opinião Opinião Patrimônio cultural

Publicado em: 16/01/2016 10:18 Atualizado em: 16/01/2016 11:00

José Napoleão T. de Oliveira
Magistrado aposentado
napoleaot@uol.com.br

O calendário de 2015 virou a última página com uma excelente notícia para a sociedade pernambucana: a efetivação do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, criado pela Lei nº 15.320, de 22 de dezembro de 2014, sancionada pelo então governador João Soares Lyra Neto, com a posse, no dia 29 de dezembro último, dos senhores conselheiros designados por ato do governador do estado, dentre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Estamos todos de parabéns.

Com a finalidade de “proporcionar a participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no campo da cultura e do patrimônio cultural, por meio de gestão compartilhada entre o governo e a sociedade civil, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura”, estabeleceu-se que a composição do Conselho, de forma paritária, periódica, é por 14(quatorze) representantes do Poder Público e da sociedade civil, estes eleitos pelas entidades representativas do segmento da área do Patrimônio, contemplando-se as dimensões histórica, natural, imaterial e material do estado de Pernambuco, e que nenhum desses representantes, titular ou suplente, “poderá ser detentor de cargo ou função de confiança no Poder Executivo Estadual”.

Pelo enunciado da Lei que criou o Conselho está evidente a seriedade que permeia a sua composição, às claras o caráter de independência, livre de interferências menores, apto para cuidar da preservação cultural do estado, quer com a proposição de diretrizes além de outras medidas de tutela patrimonial visando orientar a formulação de políticas públicas; quer pela aprovação de planos de proteção, restauração, conservação, revitalização de bens culturais protegidos, tanto de propriedade pública como privada; decidir sobre tombamentos e registro de bens, materiais e imateriais; deliberar sobre a concessão do Registro do Patrimônio Vivo, nos termos de Lei anterior, além de fomentar a constituição e funcionamento de Conselhos Municipais pertinentes, o que somará para a formação de um grande conjunto preservador.

Para a execução desses itens da competência do Conselho foram escolhidos nomes representativos de intelectuais e artistas credenciados que pela experiência e tirocínio saberão aviventar marcos da nossa cultura, inclusive a popular, do artesanato, dando oportunidade a um sem número de artistas anônimos que vicejam pelo Interior em busca de uma chance para afirmação, e não é demais lembrar a possível reativação das saudosas bandas de música interioranas; a orientação incentivadora para outros tantos mestres Vitalinos que lutam sozinhos pela realização de seus sonhos - exemplo dos artistas do barro de Tracunhaém; os escultores, em geral e os santeiros, em particular, todos natos, que “criam” nas esquinas, nas calçadas, às margens das estradas que levam ao Agreste, ao Sertão, ao Litoral, de fácil constatação.

À vista do item “restauração de bens culturais”, com pedido de licença, relembra-se a reposição da placa indicativa do nascimento de Joaquim Nabuco no atual prédio nº 147, ali na Rua da Imperatriz, providência já tentada junto à Prefeitura do Recife, através de prezado vereador; e perante o Instituto Arqueológico Geográfico de Pernambuco, mas infrutíferas, até agora.

Mais uma vez a velha conformação: resta sempre uma esperança!

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