Diario Opinião: pela aprovação do Simples Nacional " (...)vamos ampliar o papel que o Simples já desempenha hoje: o de criar uma marquise de proteção para os pequenos negócios"

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 25/11/2015 07:18 Atualizado em:

Por Guilherme Afif Domingos
Presidente nacional do Sebrae

Imagine um Brasil onde os pequenos negócios, responsáveis por grande parte da geração de empregos no país, consigam crescer sem medo e aumentar ainda mais os postos de trabalho. Essa realidade será possível com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº. 25, que altera o Simples Nacional, em tramitação no Senado. A nova proposta vai encorajar a empresa de pequeno porte a expandir. Hoje o empreendedor teme sair do regime de tributação simplificado e cair no no verdadeiro manicônio tributário que é o sistema brasileiro.

Ao contrário do que se tem especulado, houve uma alteração benéfica no projeto de lei do Simples Nacional, principalmente para os municípios. Ela prevê o aumento de alíquotas do Imposto Sobre Serviços, o ISS, redução dos custos de administração fiscal, estímulos à adimplência e diminuição de brechas à corrupção.

É preciso esclarecer um ponto que, por desconhecimento da Lei, vem sendo equivocadamente questionado: o novo projeto não vai diminuir a arrecadação das prefeituras com relação ao ISS. Ao contrário, desde 2006, quando o Simples Nacional foi criado, a arrecadação do tributo tem aumentado 14% ao ano.

A arrecadação do ISS funciona da seguinte maneira: o limite nacional é fixado em 5%. No Simples – onde as empresas pagam o ISS junto com outros tributos, em uma única guia – essa alíquota é progressiva, começando em 2% e chegando até 5%. No entanto, o município também pode optar por cobrar um ISS menor, ou isentar as empresas locais.

Atualmente, a alíquota máxima é alcançada nas empresas optantes pelo Simples quando a receita bruta anual atinge R$ 1,8 milhão, montante que engloba a pequena empresa, cujo faturamento é de até R$ 3,6 milhões por ano. De acordo com a nova proposta, o teto da alíquota passa a incidir a partir da receita de R$ 225 mil.

Claro que isso ocorrerá respeitando o aumento gradual entre as faixas de entrada e de saída previstas nesse modelo tributário. Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, mas com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. Portanto, uma microempresa já passa a pagar o ISS a 5%. Isso vai aumentar o potencial de arrecadação dos municípios.

Com todas essas alterações positivas, vamos ampliar o papel que o Simples já desempenha hoje: o de criar uma marquise de proteção para os pequenos negócios. Por isso, convido toda a sociedade para que fique atenta ao tema e conclamo os senadores a apoiarem a aprovação do novo Simples, cuja relatoria está sob os cuidados da Marta Suplicy, no Senado.


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