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TJSP suspende lei que criou 660 cargos na Câmara de SP
A decisão acolhe Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Por: Agência Estado
Publicado em: 03/10/2015 09:57 Atualizado em:
O desembargador Sérgio Rui da Fonseca, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu liminarmente anteontem a lei que criou 660 cargos de auxiliar parlamentar na Câmara de São Paulo. A decisão acolhe Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A OAB argumenta que a lei questionada viola o princípio da proporcionalidade e a regra da exigência do concurso público - cada um dos 55 vereadores do Palácio Anchieta, por livre nomeação, poderá incluir até 12 auxiliares em seu gabinete.
Para a OAB, o cargo de auxiliar parlamentar de provimento em comissão contraria as Constituições Estadual e Federal. "A lei pode violar, ao menos em tese, os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo", decidiu o desembargador Sérgio Rui da Fonseca, ao conceder a liminar. O desembargador requisitou informações ao presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio Donato (PT).
O presidente da OAB/São Paulo, Marcos da Costa, foi enfático. "No momento em que o País vive uma profunda crise política e econômica é inadmissível a criação de 660 cargos comissionados, sem concurso público. O Brasil exige a redução expressiva de cargos dessa espécie nas esferas federal, estadual e municipal." Para ele, a decisão "atende aos interesses da sociedade". Costa concluiu que a decisão do Tribunal de Justiça protege o interesse público. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".
A OAB argumenta que a lei questionada viola o princípio da proporcionalidade e a regra da exigência do concurso público - cada um dos 55 vereadores do Palácio Anchieta, por livre nomeação, poderá incluir até 12 auxiliares em seu gabinete.
Para a OAB, o cargo de auxiliar parlamentar de provimento em comissão contraria as Constituições Estadual e Federal. "A lei pode violar, ao menos em tese, os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo", decidiu o desembargador Sérgio Rui da Fonseca, ao conceder a liminar. O desembargador requisitou informações ao presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio Donato (PT).
O presidente da OAB/São Paulo, Marcos da Costa, foi enfático. "No momento em que o País vive uma profunda crise política e econômica é inadmissível a criação de 660 cargos comissionados, sem concurso público. O Brasil exige a redução expressiva de cargos dessa espécie nas esferas federal, estadual e municipal." Para ele, a decisão "atende aos interesses da sociedade". Costa concluiu que a decisão do Tribunal de Justiça protege o interesse público. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".
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