Alvos MPF obtém bloqueio de bens de ex-prefeita de Pombos por dispensa irregular de licitação Além de Cleide Oliveira, a Justiça Federal decretou o bloqueio de bens de outras seis pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema

Publicado em: 11/06/2015 11:53 Atualizado em: 11/06/2015 12:04

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu decisão liminar da Justiça Federal que determina o bloqueio de bens da ex-prefeita de Pombos, Cleide Oliveira, e do então presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Marcos da Silva. Eles foram processados por irregularidades em procedimentos licitatórios envolvendo verbas federais destinadas ao transporte de estudantes e ao abastecimento de água em escolas do município.

Também são alvos do processo a ex-secretária de Educação de Pombos, Tatyanne Cavalcanti, os então integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Severino Vila Nova, Maria de Fátima Silva e Emanuel do Nascimento, bem como a empresa Mart Transportes e Serviços. A autora da ação de improbidade administrativa é a procuradora da República Silvia Lopes.

Segundo consta no processo, em 2009, o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Marcos da Silva, então prefeito em exercício, autorizou irregularmente a dispensa de licitação e contratou, pelo prazo de 90 dias, a empresa Mart Transportes e Serviços para locação de veículos para o transporte escolar e abastecimento de água das escolas municipais, por meio de caminhões-pipa. A CPL emitiu parecer favorável à decisão, alegando caráter emergencial da situação. Após o término do contrato, a prefeita à época, Cleide Oliveira, prorrogou a prestação de serviços por mais 90 dias.

O caráter emergencial da contratação, justificado pelos acusados pela transição da gestão municipal, foi contestado pelo MPF, já que a mudança governamental não é motivo para fundamentar a dispensa de licitação, pois é previsível e pode ocorrer a cada quatro anos. A conduta ilegal frustrou a competição que deve ocorrer antes da contratação pública e feriu os princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade assegurados na Constituição Federal e na Lei Geral de Licitações.

Apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do MPF constataram ainda a ausência de dados municipais para formar a estimativa de preços dos serviços, bem como sobrepreço no valor do contrato. O prejuízo aos cofres públicos foi de quase R$ 361 mil, verba oriunda do Ministério da Educação e repassada ao município para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). A Justiça decretou o bloqueio de bens dos acusados no total de aproximadamente R$ 1 milhão, que corresponde ao dano ao erário mais o valor máximo de eventual multa.

Caso a Justiça acate os argumentos do MPF e condene os acusados, as punições possíveis são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento integral do dano.

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