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Corrupção Ministério Público consegue bloquear bens da ex-prefeita de Pombos

Publicado em: 18/05/2015 13:38 Atualizado em:

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve decisão liminar da Justiça Federal que determina o bloqueio de bens da ex-prefeita de Pombos, Cleide Jane Sudário Oliveira, e da ex-secretária de Assistência Social do município Cláudia Rejane Sudário Ribeiro Leite.

As duas foram processadas por fraudes envolvendo recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A autora da ação de improbidade administrativa é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A acusação, baseada entre os anos de 2009 e 2012, envolve o desvio para benefício próprio e para terceiros de recursos que deveriam ser destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O esquema se dava mediante a apropriação de parcelas do salário de funcionários do programa.

De acordo com Ministério Público, merendeiras, monitores e oficineiros, entre outros funcionários do Peti, tinham de entregar entre R$ 200 e R$ 300 todo mês, o que representava cerca da metade dos salários que alguns recebiam. Eram ainda impedidos de ter acesso aos próprios contracheques, bem como ameaçados de suspensão e afastamento das atividades caso questionassem o valor recebido.

A parte dos salários retida era repassada a outros funcionários que não constavam na folha de pagamento ou destinada à própria ex-secretária de Assistência Social. De acordo com as apurações, Cláudia Ribeiro Leite estava à frente da fraude e tinha apoio da irmã, a ex-prefeita do município.

A fiscalização da Controladoria-Geral da União também constatou o esquema irregular. Em valores atualizados até agosto de 2014, o montante desviado chega a quase R$ 173 mil.

Caso a Justiça acate os argumentos do MPF e condene as rés, as punições possíveis são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento integral do dano.

Com informações do Ministério Público Federal



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