Bens bloqueados Agnelo Queiroz terá Imposto de Renda dos últimos cinco anos comparado Assinatura de contrato de publicidade para a realização de etapa de Fórmula Indy em Brasília faz a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF bloquear bens do ex-governador e de assessores

Por: Correio Braziliense

Publicado em: 21/02/2015 16:25 Atualizado em:

O ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e mais quatro pessoas estão com os bens bloqueados pela Justiça até o limite de R$ 37,2 milhões — o valor é dividido entre todos de forma solidária. A determinação veio do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em decisão proferida ontem. O petista e quatro assessores diretos e indiretos são acusados de participação na assinatura de um contrato irregular de publicidade entre a Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap) e a Rede Bandeirantes — que não foi responsabilizada na ação. O fato tem relação com a etapa da Fórmula Indy que seria realizada em Brasília em 8 de março. A prova foi cancelada em janeiro pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

Na semana passada, a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou duas ações sobre o caso: uma de improbidade administrativa e uma medida cautelar. No último caso, foi pedida a indisponibilidade de bens de forma emergencial, sob perigo de demora. Havia a preocupação, entre promotores e procuradores, de que os investigados retirassem valores dos nomes deles. Nesse sentido, a Justiça acolheu o pedido.

O bloqueio inclui, além do ex-governador, a ex-presidente da Terracap Maruska Lima de Sousa Holanda; o ex-secretário de publicidade institucional do GDF André Duda; o ex-diretor financeiro da Terracap Jorge Antônio Ferreira Braga; e o ex-chefe da assessoria de comunicação da empresa Sandoval Santos. Conforme a ação da Prodep — que contou com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), da Polícia Civil —, cada um deles participou diretamente de alguma forma para possibilitar ou não impedir que o contrato de publicidade com a emissora fosse firmado.

A indisponibilidade compreende valores de contas bancárias (incluindo aplicações, ações, moedas estrangeiras e outros); imóveis; veículos, embarcações e aeronaves. Também são afetados os bens de empresas das quais os envolvidos sejam sócios. Foi solicitada ainda a relação de todos os bens dos acusados, assim como indicação de contas bancárias no exterior. A Justiça quer comparar as declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos dos citados na ação.


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