Furtos de energia em Pernambuco correspondem a 8% da carga distribuída Advogada especialista em defesa do consumidor alerta sobre os riscos e as penalidades que podem ser aplicadas

Por: Vitor Nascimento

Publicado em: 15/09/2017 13:40 Atualizado em: 16/09/2017 10:39

Anualmente, cerca de 1.305 gigawatts são desviados - Foto: Foto: Fernando Stankuns/Flickr
Anualmente, cerca de 1.305 gigawatts são desviados - Foto: Foto: Fernando Stankuns/Flickr

Os furtos de energia elétrica, conhecidos popularmente como "gato" ou "macaco", correspondem a 8% da carga distribuída no estado, de acordo com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). Anualmente, cerca de 1.305 gigawatts são desviados, o que seria suficiente para abastecer, ao mesmo tempo, as cidades de Jaboatão dos Guararapes e Petrolina. Essas irregularidades somam não só prejuízos para a empresa responsável pela distribuição como também emite um sinal de alerta para a população sobre os riscos e penalidades que essa prática pode trazer.

 

Segundo a advogada e especialista em defesa do consumidor, Luciana Browne, essas ações estão abrangendo não só residências como também algumas empresas. “Tanto um cidadão comum quanto vários negócios praticam esses furtos com um interesse em reduzir a sua conta e maquiar o seu consumo real”. Para ela, os riscos podem ser graves. “As pessoas estão sujeitas a choques elétricos e eletroplessão, que é a morte pela descarga, tanto ao subirem em postes para dar início a prática quanto ao frequentarem ou trabalharem em estabelecimentos que já desviam energia, principalmente se existir algum tipo de fiação exposta.”

 

Luciana atenta para as penalidades que podem ser aplicadas, levando em consideração que as autuações feitas pelas companhias de energia estão sendo comprovadas pela justiça. “Muitas pessoas podem alegar que esse furto não aconteceu, e que está havendo algum tipo de constragimento, mas o estado e as instituições estão combatendo essa prática mais fortemente, confirmando que o cidadão deve pagar pelo que consumiu”, comenta. A Celpe explica que, ao constar evidências de irregularidades, é formalizada uma denúncia junto as autoridades policiais, além de aplicação de sanções administrativas. Pela lei, furto de energia é considerado crime e pode estabelecer uma punição ao infrator de dois a oito anos de prisão.

 

Mas, o dono do imóvel ou do negócio que realizou esse tipo de ação fraudulenta pode voltar a se regularizar. “A companhia, automaticamente, avalia o quanto foi desviado e cobra o consumo através de uma fatura retroativa, ou seja, o infator começa a pagar o equivalente a quantia furtada”, afirma Luciana.


A advogada resalta que a participação da população, denunciando as irregularidades, é importante para mudar uma situação que acontece não só em algumas regiões mas em todo país. “A sociedade civil deve estar engajada em se posicionar contra essas práticas. Além disso, o estado junto a companhia elétrica devem agir com fiscalização e o poder judiciário deve ser firme na punição das pessoas que furtam.”



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