Declarações Veja como transformar o IR pago em doação e ganhar desconto Limite de desconto é 3% do tributo pago e é destinado a fundos de proteção à criança e ao adolescente

Por: André Clemente - Diario de Pernambuco

Publicado em: 28/04/2016 07:49 Atualizado em:

O período para envio da Declaração de Imposto de Renda termina amanhã e quem ainda não declarou pode aproveitar para transferir parte do imposto pago no ano passado para fundos de proteção à criança e ao adolescente da sua cidade, do seu estado ou de qualquer outro lugar do Brasil. A Receita Federal permite fazer a boa ação na hora de declaração. O limite é de até 3% do total recolhido no ano passado e a doação tem que ser paga em boleto, também até amanhã, quando acaba o período oficial de prestação de contas com o leão. Até o fim da tarde de ontem, 540 mil declarações haviam sido entregues à Receita Federal em Pernambuco. São esperadas 750 mil no estado.

De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Mario Berti, é uma forma de você ter o poder de decidir para onde vai parte do seu imposto pago. “Na hora da declaração, automaticamente ele desmembra o valor do imposto a ser pago e emite dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs), o primeiro com o valor da doação e outro com o imposto. O imposto é parcelável. Já a doação, não. Para os dois, o vencimento é amanhã”, explica. “Em casos de declaração que têm direito a restituições, apenas o boleto da doação é gerado no programa e o fato de doar pode aumentar o valor da restituição, em casos de declaração de modelo completo”, complementa.

Escolha
De acordo com a Receita Federal, é opção do contribuinte escolher a esfera que quer destinar a doação, em âmbitos federal, estadual ou municipal e reforça que o valor da doação é pago exclusivamente em cota única. Caso não seja pago, o valor volta automaticamente ao total do imposto a ser pago e sobre ele correm multas e juros por atraso. Ainda de acordo com a Receita, os dois DARFs devem ser pagos amanhã e, em casos em que somente o imposto for pago, o valor da doação volta a ser considerado imposto e pode colocar o declarante em malha fina.

Mário Berti lembra também outra forma de destinar parte do Imposto de Renda que paga é apresentar quaisquer doações feitas no ano passado destinadas a instituições diversas, vinculadas a fundo de investimento em arte, cinema, cultura, de proteção à criança e ao adolescente, ao idoso, entre outros, e colocar na declaração. A soma de todas as doações é deduzida totalmente do imposto pago no exercício que está sendo declarado, até o limite de 6%. Também só vale para casos de declaração no modelo completo, que considera as deduções. “Se não fez doação no ano passado, a opção é doar na hora da declaração mesmo ou procurar a partir de agora as instituições e começar a doar pensando na declaração do ano que vem. Vale explicar que uma doação direta não necessariamente dedutível, tem que saber se a instituição integra a lista de projetos que recebem dos fundos específicos”, orienta.
 
Como doar parte do imposto devido aos Fundos de programas de proteção à criança e ao adolescente
Depois de preencher todos os dados de renda, deduções e impostos pagos, você pode selecionar para fazer a doação de parte do imposto pago durante todo o ano passado. No preenchimento, acesse o Campo “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, que trata do Fundo da Criança e do Adolescente

Automaticamente, o programa já diz o máximo que você pode doar ao Fundo da Criança e do Adolescente. O valor pode chegar a 3% de todo o imposto pago em 2015. O valor da doação será emitido em um boleto (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que precisa ser pago até amanhã

Se você tiver imposto a pagar à Receita, o valor da doação é desmembrado do imposto a pagar. Você precisará quitar os dois Darfs. Caso tenha imposto a restituir, o valor da doação é considerado item dedutível, ou seja, você ao emitir o Darf de pagamento da doação, aumenta o valor da sua restituição. Essa opção só vale pra declarações no modelo completo.

Fonte: Receita Federal/Especialistas em tributos


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