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Observatório econômico Missão quase impossível

Publicado em: 28/04/2016 08:00 Atualizado em: 27/04/2016 23:16

Por Alexandre Jatobá (*)

Alexandre Jatobá é mestre em economia e diretor da Datamétrica. Foto: Tiago Lubambo/Divulgação
Alexandre Jatobá é mestre em economia e diretor da Datamétrica. Foto: Tiago Lubambo/Divulgação
A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma ferramenta fundamental para a estabilização econômica do país. Mas a crise econômica, as obrigações impostas aos municípios e as demandas da população, não permite aos gestores reduzir substancialmente os gastos com pessoal. Com isso, em momentos de recessão, ater-se ao limite de gastos com pessoal imposto pela LRF é uma “missão quase impossível”.


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma ferramenta fundamental para a estabilização econômica do país. Foi graças a ela que os gestores passaram a ter outra postura em relação à utilização de recursos públicos, já que a mesma impõe uma série de limites e controles necessários ao equilíbrio dos orçamentos públicos.

Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de PE mostra que 168 dos 184 municípios apresentaram despesas com pessoal no exercício de 2015 acima do “limite prudencial” previsto pela LRF – 48,6% da Receita Corrente Líquida (RCL). E destes, 126 gastaram acima do “limite legal” de 54,0% da RCL, ou seja, 126 prefeitos estão sujeitos às punições previstas pela Lei.  Mas será que os gestores merecem ser punidos? Há algo que eles possam fazer para reverter esse quadro?

A crise econômica vem provocando quedas significativas na arrecadação de impostos. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, o repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) acumulado entre janeiro e o segundo decêndio de abril caiu 5,36% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação – a queda real chega a 13,96%), frente ao mesmo período de 2015. O FPM é uma das principais, senão a principal fonte de receita da maior parte das prefeituras.

Além disso, o aumento do salário mínimo e do piso mínimo da educação provocaram uma elevação expressiva na folha de pagamentos dos municípios. Por falar em educação, a Legislação impõe que 25% dos recursos dos municípios sejam aplicados na educação, e destes, 60% sejam aplicados na remuneração dos professores. Isso quer dizer que, somente a folha de pagamentos das secretarias de educação consome 15% da RCL das prefeituras. Na saúde, a maior parte dos programas criados pelo governo federal impõe aos municípios a obrigação de manter uma quantidade grande de servidores, e parte deles com salários relativamente altos.

Ou seja, as obrigações impostas aos municípios, aliada às demandas da população, não permite aos gestores reduzir substancialmente os gastos com pessoal. Com isso, em momentos de recessão, ater-se ao limite de gastos com pessoal imposto pela LRF é uma “missão quase impossível”.

Há algumas propostas no Congresso Nacional para “aliviar” os controles da LRF como a não contabilização dos gastos com educação, saúde e em programas sociais. Porém, essas propostas parecem inadequadas, uma vez que, em tempos de bonança, os gestores podem ser estimulados a voltarem aos péssimos hábitos do passado.
Dessa forma seria mais eficiente criar mecanismos para que, apenas em situações de recessão, os gestores sejam “perdoados” pelo descumprimento do limite de gastos com pessoal, mas ao mesmo tempo, sejam obrigados a tomar algumas medidas, como por exemplo, revisar os gastos com os chamados “cargos comissionados”, elaborar um plano de restruturação administrativa e justificar qualquer nova contratação ou criação de cargos.

(*) Mestre em economia e diretor da Datamétrica.

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