extradição

Brasil quer julgar nigeriano que sequestrou a filha brasileira

Publicado em: 25/06/2019 08:41

Ao lado da delegada Renata Fagundes e da advogada Nádia Alves, Laurimar Pires (E) deu detalhes da batalha que se estendeu por cinco meses. Foto: Márcia Maria Cruz/Divulgação
Depois de cinco meses, chegou ao fim o drama vivido pela psicóloga Laurimar Pires, que teve a filha de 9 anos sequestrada pelo pai, Michael Akinruli, que se apresentava como cônsul da Nigéria. Com a mãe, Keke retornou ao lar no sábado e comemorou: “Ai que bom, mamãe. Quero comer arroz com feijão”. O olhar de alívio da psicóloga nem de longe representa a angústia vivida por ela para recuperar a menina. Ontem a mãe detalhou passo a passo da batalha para trazer a filha de volta, bem como os trâmites jurídicos para ter a guarda única da menina.

O nigeriano foi preso depois de emissão de alerta vermelho pela Interpol. As autoridades brasileiras esperam que ele seja julgado e cumpra pena no Brasil, mas a extradição ainda é incerta. No Brasil, ele será indiciado por três crimes: subtração de incapaz, com pena de detenção de dois meses a dois anos, desobediência, com pena de 15 dias a seis meses, e falsidade ideológica, que pode representar pena de um a cinco anos.

Michael Akinruli, que mantinha guarda compartilhada com Laurimar, conseguiu autorização judicial para viajar com a filha em dezembro do ano passado. “Isso começou em 2016, quando ele entrou na Justiça pedindo autorização para viajar com ela. O processo foi se arrastando até que, em 2018, ele conseguiu liminar e autorização de viagem”, contou Laurimar.

Na época, ele teria omitido a informação da mãe, que deixou que a filha fosse com o pai acreditando que seria apenas um período curto de férias em terras brasileiras. “Ele mentiu, fez uma série de alegações, deu garantia de retorno, mas não tinha intenção verdadeira de voltar com ela. Chegou a fazer a matrícula dela na escola aqui para garantir que voltaria em fevereiro. Disse que defenderia uma tese de mestrado em março e já tinha feito isso em dezembro, apresentou recibos de aluguel falando que residia aqui”, enumerou a mãe.

Na época, ainda segundo Laurimar, o pai disse à menina que iriam para São Paulo para comprar um brinquedo. Keke, só soube que estava indo para a Nigéria quando já estava no avião. “Ela foi para a Nigéria sem saber. Disse que eles estavam indo a São Paulo comprar uma boneca que ela queria. Quando estava dentro avião que soube para onde estava indo”, afirmou a mãe. No país africano, a menina ficou na casa de uma tia de Michael.

Nesse meio tempo, o nigeriano enviou um e-mail para Laurimar, avisando que a filha não retornaria ao Brasil em fevereiro e que ficaria no seu país para estudar. Desde então, a mãe empreendeu uma via-sacra para que a filha pudesse retornar. Apesar das dificuldades, a história teve final feliz.

A batalha internacional de luta pela guarda da menina teve vários capítulos. "Foi muito difícil. A gente percorreu vários caminhos. A Vara da Infância, a Vara da Violência Doméstica até chegar à Vara de Inquéritos, onde foi expedido pela juíza o pedido de prisão preventiva", afirmou a advogada Nádia de Castro Alves. Laurimar afirmou ainda que, apesar de ter ocorrido uma queda de confiança em relação ao pai da menina, ela não o impedirá de vê-la.

O maior problema é fato de o pai ter a guarda compartilhada da criança. Nesse caso, foi necessário demonstrar que ele estava cometendo um crime, por ter saído do país sem informar à mãe da menina de 9 anos. “Foram muitas dificuldades. Falta o crime de sequestro internacional no Brasil. Há previsão na convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário. No entanto, na legislação brasileira temos os aspectos civis, mas não os aspectos penais para tratar desse crime. É algo que precisamos avançar. Não é o primeiro caso. Não será o último. Temos que avançar", disse a advogada Nádia de Castro Alves. A convenção de Haia prevê que, em casos que envolvam criança, o processo deve ocorrer de forma mais célere possível. No entanto, a Nigéria não é signatária do documento.

No Brasil, o caso está sendo tratado como subtração de incapaz, por não haver na legislação a tipificação do crime de sequestro internacional de criança. "O crime se configura quando uma criança é retirada, com ou sem autorização. Mesmo tendo autorização para sair do Brasil, continua sendo sequestro internacional quando a criança é retirada de seu país sem a anuência do pai ou da mãe”, completou a advogada.

A delegada Renata Ribeiro Fagundes recorreu à Lei 13.431, de 2017, que ficou conhecida como a Lei do Depoimento Especial, que permite que a autoridade requisite do juiz medidas cautelares, entre elas a prisão preventiva quando há risco para a criança.
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL