SAÚDE

Justiça obriga Unimed a autorizar cirurgia de redução de mamas

Juiz afirmou que se médico prescreve determinada cirurgia, ainda que não conste do rol da ANS, operadora do plano de saúde não pode negar cobertura.

Publicado em: 24/06/2018 11:19

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, concedeu liminar a uma cliente da Unimed determinando que a operadora de plano de saúde autorize e custeie cirurgia de redução de mamas no prazo de dez dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A aplicação da multa por descumprimento da decisão ocorrerá sem prejuízo de condenação por má-fé processual, por ato atentatório à dignidade da justiça e apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência segundo o juiz José Wilson Gonçalves.

A mulher foi diagnosticada com gigantomastia - hipertrofia mamária - e alegou que sofre fortes dores na coluna, que a impossibilitam de trabalhar. Consta dos autos que a necessidade de realizar intervenção cirúrgica de redução dos seios foi constatada por médica ortopedista e traumatologista como a única opção capaz de resolver o problema da paciente. 

A Unimed negou a autorização para a cirurgia alegando que a mamoplastia redutora não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O juiz destacou que "se o médico que assiste a paciente prescreve determinada cirurgia, ainda que não conste do rol da agência reguladora, não é dado à operadora do plano de saúde negar a cobertura". Ao conceder a liminar, o magistrado afirmou que aguardar a sentença ou, pior, o trânsito em julgado, implicaria negar a própria tutela e decretar a inutilidade do serviço judicial chamado processo.

Agência Estado (fornecido sem crédito de autoria)
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