Juíza bloqueia nova tentativa de Trump de restringir a cidadania por nascimento
A medida havia sido anunciada por meio de um decreto presidencial destinado a combater o chamado "turismo de maternidade"
Publicado: 03/09/2026 às 16:54
Donald Trump (SAUL LOEB / AFP)
Nesta quarta-feira (3), a juíza federal Deborah Boardman bloqueou a mais recente tentativa do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de limitar a cidadania por nascimento. A medida havia sido anunciada por meio de um decreto presidencial destinado a combater o chamado "turismo de maternidade".
A decisão ocorre após a Suprema Corte ter rejeitado uma tentativa anterior de Trump de negar a cidadania aos filhos de imigrantes em situação irregular. Em agosto, o republicano assinou um novo decreto para impedir a concessão automática da cidadania a filhos de mulheres que viagem ao país supostamente com o objetivo de dar à luz, entre outras restrições.
Em uma decisão de 35 páginas, a magistrada suspendeu a aplicação da nova ordem executiva. “É quase com toda a certeza inconstitucional, porque o Supremo já decidiu que as crianças são cidadãs por nascimento. Essa é a lei que o presidente deve cumprir”, declarou Boardman na sentença.
A determinação impede que o governo Trump aplique a ordem executiva a qualquer criança nascida de pais indocumentados após 19 de fevereiro de 2025 — data em que entraria em vigor o decreto original, emitido no início de seu mandato.
A Suprema Corte norte-americana já havia se pronunciado sobre o tema em 29 de junho de 2026, após ações movidas por estados e organizações de direitos civis. Os autores dos processos sustentaram que um decreto presencial não tem o poder de alterar a garantia de cidadania por nascimento estabelecida pela 14ª Emenda da Constituição dos EUA.
Entidades acionam a Justiça
Diversas entidades de defesa dos imigrantes acionaram a Justiça contra a nova regra sobre o "turismo de maternidade", incluindo as organizações CASA e Asylum Seeker Advocacy Project, no estado de Maryland.
O decreto presidencial prevê ainda como exceções à cidadania por nascimento os filhos de membros de governos estrangeiros, indivíduos classificados como terroristas internacionais e pessoas nascidas em territórios não incorporados sob controle norte-americano que não fazem parte do território nacional, como Porto Rico.
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