Desembargador do TJPE mantém arquivamento de pedido da CPI contra João Campos
Indeferimento ocorreu nesta quarta-feira (11/03)
Publicado: 11/03/2026 às 16:35
Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Rômulo Chico/DP)
O desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, indeferiu, nesta quarta-feira (11/03), mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo vereador do Recife Thiago Medina (PL), que visava desarquivar o pedido de CPI contra o prefeito João Campos (PSB).
No dia 5 de março, o presidente da Câmara do Recife, Romerinho Jatobá (PSB) arquivou a proposta de Medina, argumentando que não havia objeto para investigar a nomeação do advogado Lucas Vieira Silva como procurador da Prefeitura, numa vaga de pessoa com deficiência.
Lucas foi aprovado no concurso público realizado em 2022, mas no ano passado apresentou diagnóstico de portador de transtorno do espectro autista. Diante da repercussão negativa, João Campos anulou a nomeação.
Na sua decisão o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo colocou que, “em uma análise perfunctória, própria desta fase de cognição sumária, não se pode ignorar a densidade dos argumentos trazidos pelo Impetrante no que tange à relevância dos fundamentos. “Todavia, ainda que se pudesse vislumbrar, em tese, a fumaça do bom direito, a concessão da medida de urgência, notadamente inaudita altera pars, exige que o segundo requisito, o perigo na demora, se apresente de forma manifesta, concreta e iminente, o que, com o devido respeito, não se verifica de plano nos presentes autos”, acrescentou.
A decisão segue:
“Ademais, um fator de crucial importância e que milita contra a alegação de urgência manifesta é o trâmite que a questão recebeu no seio da própria Casa Legislativa. O ato do Presidente da Câmara não permaneceu como uma decisão isolada e monocrática. Da Ata da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 de março de
2026, e do Parecer da Comissão de Legislação e Justiça, documentos que instruem os autos, extrai-se que:
(i) Foi interposto recurso administrativo contra a decisão de arquivamento;
(ii) A Comissão de Legislação e Justiça, órgão técnico da Casa, foi instada a se manifestar e emitiu parecer fundamentado, opinando pela manutenção da decisão recorrida, após analisar o conceito de “fato determinado” à luz do Regimento Interno;
(iii) Foi convocada Reunião Extraordinária para que o Plenário da Câmara, órgão máximo de deliberação, apreciasse a matéria, sendo garantido o debate entre os parlamentares;
(iv) O Plenário, por ampla maioria de 24 (vinte e quatro) votos a 01 (um), deliberou pela manutenção do arquivamento do pedido.