Sport se pronuncia sobre advertência da ANRESF e reafirma compromisso com regularização
Em comunicado, Leão afirma que decisão reconheceu medidas corretivas da atual gestão
O Sport se pronunciou oficialmente nesta terça-feira (20) sobre a advertência pública aplicada pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) por irregularidades relacionadas ao cumprimento de obrigações financeiras.
Em comunicado, o clube destacou que a decisão reconheceu a cooperação e as medidas corretivas adotadas pela atual gestão, além de afastar sanções mais severas que haviam sido propostas inicialmente pela unidade técnica da agência.
O Rubro-Negro informou ter recebido, em 14 de outubro, o Acórdão nº 068/2026 da Primeira Turma da ANRESF, referente à verificação do requisito de solvência financeira na janela de 31 de julho de 2026. Segundo o clube, a advertência pública é a sanção menos gravosa prevista no regulamento.
Na nota, o Sport atribuiu o resultado ao trabalho conjunto dos departamentos Jurídico e Financeiro, que apresentaram defesa administrativa acompanhada de documentos. De acordo com o clube, a argumentação foi acolhida em pontos como a exclusão de cobranças duplicadas, o afastamento de obrigações quitadas antes da data de corte e a reclassificação de tributos para o período de transição previsto no regulamento.
O Sport também ressaltou que medidas mais severas, incluindo restrições ao registro de atletas e exclusão do Programa de Acompanhamento e Regularização Financeira do Futebol Brasileiro (PARF-B), foram consideradas sem objeto no processo.
Clube aponta passivos de gestões anteriores
Outro ponto destacado no comunicado foi o reconhecimento, segundo o Sport, de que a atual gestão, empossada em janeiro de 2026, tem honrado os compromissos assumidos a partir daquele período.
O clube afirmou que o passivo remanescente é composto, em sua maior parte, por obrigações de exercícios anteriores, com destaque para o IPTU acumulado desde 2018 e débitos federais de gestões predecessoras. Ainda conforme a nota, o Sport já formalizou parcelamentos e transações junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e trabalha para ampliar a regularização.
A advertência pública, contudo, não encerra o processo de adequação financeira. O Leão informou que tem até o fim do período de transição e a próxima janela de verificação para comprovar a regularização do saldo remanescente, seguindo o cronograma conduzido pela Diretoria de Finanças.
Entenda a decisão da ANRESF
A advertência ao Sport foi aplicada por unanimidade pela Primeira Turma de Julgamento da ANRESF, em sessão realizada em 14 de outubro. A análise considerou pagamentos em atraso declarados pelo próprio clube, envolvendo outras equipes, atletas, funcionários e autoridades públicas, com base na situação financeira até 30 de junho de 2026.
Na decisão, a agência recomendou a regularização, até 30 de novembro, das dívidas anteriores a 2026 e dos saldos de FGTS, IPTU e ISS referentes a este ano. O clube também deverá comprovar que está em dia com o Parcelamento Simplificado e com as transações firmadas com a PGFN. Caso contrário, valores parcelados poderão voltar a ser considerados em atraso.
A ANRESF apontou ainda que esta foi a segunda constatação consecutiva envolvendo o Sport. O descumprimento dos prazos poderá resultar em novas infrações e sanções progressivamente mais severas.
Ao final do comunicado, o Sport reafirmou o compromisso com a transparência e com o cumprimento progressivo de suas obrigações financeiras, além de declarar que seguirá colaborando com a ANRESF e os mecanismos regulatórios voltados à reestruturação do futebol brasileiro.
Confira a nota completa do Sport na íntegra:
O Sport Club do Recife informa que recebeu, em 14 de outubro de 2026, o Acórdão nº 068/2026 da Primeira Turma da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), referente ao processo de verificação do Requisito de Solvência relativo à janela de 31 de julho de 2026.
A decisão aplicou ao Clube a sanção de advertência pública, a menos gravosa prevista no regulamento, e reconheceu expressamente as atenuantes da cooperação e da adoção de medidas corretivas pela atual gestão.
O resultado reflete o trabalho técnico conduzido pelo Departamento Jurídico do Clube, apoiado pelo Departamento Finaneiro, que apresentou defesa administrativa instruída com dezenas de documentos, obtendo o acolhimento de argumentos centrais: reconhecimento da inexigibilidade de valores por instrumentos de quitação e suspensão contratual celebrados com atletas, exclusão de lançamentos duplicados, afastamento de obrigações quitadas antes da data de corte e reclassificação de tributos para o Período de Transição regulatório. Mais relevante: todas as medidas condicionais mais severas propostas inicialmente pela Unidade Técnica — incluindo restrição de registro de atletas e exclusão do PARF-B — foram declaradas sem objeto, resultado direto da documentação produzida e da atuação coordenada entre o Jurídico e as demais diretorias.
A decisão reconhece que a nova gestão, empossada em janeiro de 2026, tem honrado os compromissos assumidos a partir desta data. O passivo remanescente é composto, em sua maior parte, por obrigações constituídas em exercícios anteriores — sobretudo IPTU acumulado desde 2018 e débitos federais de gestões predecessoras —, para os quais o Clube já formalizou parcelamentos e transações junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e trabalha continuamente para ampliar a regularização.
O Sport tem até o fim do período de transição e a próxima janela de verificação para comprovar a regularização do saldo remanescente, conforme cronograma em execução pela Diretoria de Finanças.
O Clube reafirma seu compromisso com a transparência e com o cumprimento progressivo de suas obrigações financeiras, e segue colaborando ativamente com a ANRESF e com os mecanismos regulatórios disponíveis para a reestruturação do futebol brasileiro.