BC ajusta regras do Pix com medidas para evitar pagamento em duplicidade e fraudes
Entre as mudanças estão a possibilidade do Pix automático em contas-salário e a regulamentação da cobrança híbrida, com código de barra e QR Code no mesmo documento
Cynthia Morato e Estadão Conteúdo
Publicado: 18/09/2026 às 11:46
O Pix, sistema digital de pagamentos desenvolvido no Brasil, está na mira do presidente dos Estados Unidos sob a justificativa que mecanismos como Pix Automático, Pix por Aproximação e Pix Parcelado (que deve ser lançado ainda neste trimestre) estariam prejudicando empresas americanas (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira (18) alterações no regulamento do Pix. Entre as mudanças estão a permissão do Pix Automático em contas-salário e medidas para evitar pagamentos em duplicidade ou indevidos, além de normas para evitar fraudes.
Segundo a autoridade monetária, os ajustes têm como objetivo "atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança".
Entenda as mudanças
Pix Automático
O BC promoveu ajustes no Pix Automático, que poderá ser utilizado em contas-salário. A data prevista de entrada em vigor da medida é 1º de julho de 2027.
Com o Pix Automático é possível fazer o pagamento recorrente e de forma automática de contas como água, luz, mensalidades escolares, internet e assinaturas. Para isso, é necessária apenas uma única autorização no aplicativo do banco.
Cobrança híbrida
O BC disciplinou ainda a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
"A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade", afirma a autoridade monetária, em nota. Essas mudanças entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Exclusão com efeito imediato
O BC modificou a dinâmica da penalidade de exclusão de participantes. Atualmente, o desligamento decorrente dessa penalidade ocorre após prazo de 30 dias. A atualização prevê que o desligamento agora será efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. De acordo com a autoridade monetária, a medida visa reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo. Ela tem entrada em vigor imediata.
Regras de adesão e participação
Foram feitos ainda ajustes em regras de adesão e participação. Entre essas medidas, está a previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão e estão novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, processo de saída ordenada.
Também com validade imediata, o Banco Central passou a prever a possibilidade de dispensar a participação obrigatória no Pix de algumas instituições. A alteração se aplica a instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas cujas características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócio não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema de pagamentos.
Marcação de suspeita de fraude
A nova regulamentação objetiva tornar mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Com a mudança, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.
Isso inclui a obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida, assim como a necessidade de disponibilizar canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão.
A norma estabelece prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão e obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita. Também é obrigatório que o participante mantenha o registro dos fundamentos da decisão.
A obrigação de comunicação aos usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições sobre o assunto têm entrada em vigor imediata.