Novo Desenrola Brasil termina nesta segunda-feira (31)
O prazo do Novo Desenrola Brasil, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês; não há previsão de uma nova extensão
Publicado: 29/08/2026 às 08:47
Conta de água (Foto: Marcelo Casal Rr/Agência Brasil)
Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31).
A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.
O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.
O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.
A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa.
Podem ser incluídos débitos:
- Contratados até 31 de janeiro de 2026;
- Com atraso entre 91 dias e dois anos;
- Registrados em instituição financeira participante.
- A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de
- Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Dívidas que podem ser contempladas
O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão:
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
- A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
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