Reforma tributária: setor de serviços deve sentir maior impacto em Pernambuco
De acordo com especialistas, as empresas terão que revisar processos e atualizar sistemas para se adaptar ao novo modelo
Publicado: 26/06/2026 às 14:05
Segundo dados do Instituto de Gestão Pública de Pernambuco (IGPE), o segmento concentra mais da metade dos empregos formais, com cerca de 820 mil postos de trabalho formal (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
O setor de serviços deve sentir de forma mais intensa os efeitos da reforma tributária, em implementação gradual desde o início de 2026. Em Pernambuco, o setor responde por aproximadamente 70% do PIB e mais da metade dos empregos formais. De acordo com especialistas, as empresas terão que revisar processos e atualizar sistemas para se adaptar ao novo modelo.
O principal alerta é a substituição de tributos como ISS, PIS e COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A tendência é que essas mudanças aumentem a carga tributária de diversas atividades e isso exigirá que as empresas apliquem mudanças em sua gestão financeira e operacional.
Segundo dados do Instituto de Gestão Pública de Pernambuco (IGPE), o segmento concentra mais da metade dos empregos formais, com cerca de 820 mil postos de trabalho. O advogado Thiago Castilho, especialista em Direito Tributário do Da Fonte Advogados, explica que o novo sistema foi inspirado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) utilizado na Europa, e favorece setores com cadeias produtivas mais longas, como a indústria.
“Empresas que adquirem grande volume de insumos e bens intermediários tendem a acumular mais créditos de CBS e IBS, reduzindo o impacto tributário ao longo da cadeia. Já nas atividades intensivas em mão de obra, como a prestação de serviços, os gastos com folha salarial não geram créditos, o que pode elevar estruturalmente a carga tributária”, explica.
A tendência é que os segmentos potencialmente mais afetados sejam os que dependem de capital humano como tecnologia da informação, saúde, educação, segurança, limpeza e turismo, todos fortemente dependentes de capital humano.
Com o ISS, o tributo pode chegar a 5%. Atualmente, empresas de serviços recolhem tributos sobre o faturamento com alíquotas relativamente menores, por exemplo, com o PIS e Cofins, que no regime cumulativo, somam 3,65%. A precisão é de que, com a reforma, a alíquota combinada de CBS e IBS fique em torno de 28%, embora alguns setores contem com regimes diferenciados e redutores.
Simples Nacional
Outro destaque é o mecanismo split payment, que segrega e recolhe automaticamente os tributos no momento do pagamento da operação. Na prática, a parcela correspondente aos impostos deixará de passar temporariamente pelo caixa das empresas, sendo recolhido na operação financeira da operação e encaminhado pelo banco, parte do que é de IBS e CBS ao governo. Segundo Castilho, isso acarretará uma mudança profunda na gestão do fluxo de caixa e do capital de giro.
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime bastante utilizado pelo setor de serviços, também passarão por mudanças. As empresas poderão continuar recolhendo os tributos por meio do DAS ou optar pela apuração separada da CBS e do IBS, permitindo a transferência de créditos aos clientes.
A regulamentação da reforma tributária prevê uma transição gradual para as novas regras até o fim de 2032, com vigência integral em 2033. Durante esse período, a expectativa é de que as empresas priorizem temas como formação de preços, revisão de contratos e definição do regime tributário mais eficiente.
“O principal desafio está no diagnóstico dos impactos e na adaptação ao novo modelo, o que exigirá revisão de processos, sistemas e estratégias tributárias. O maior risco, neste momento, é a falta de preparo diante de uma mudança estrutural dessa magnitude”, conclui Castilho.